Usucapião Extrajudicial: Processo Simplificado
Apresentamos um Guia completo sobre Usucapião Extrajudicial. Um caminho para regularizar a propriedade de seu imóvel sem a intervenção judicial, quando não há litígio. Explicamos a forma administrativa prevista em lei e os requisitos necessários para o reconhecimento no cartório de registro de imóveis.
Descrevemos, em linguagem clara, as etapas do procedimento: ata notarial, análise registral, notificações e publicação de edital. Indicamos o tempo médio de conclusão e custos estimados, bem como os documentos que sustentam o pedido.
Oferecemos suporte técnico em cada fase, da avaliação inicial até o registro final. Priorizamos eficiência e redução de retrabalho, com orientação prática para acelerar o trâmite e proteger seu direito de propriedade.
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Principais conclusões
- Procedimento administrativo rápido e seguro para regularizar imóvel sem litígio.
- Exigência de ata notarial, plantas, anuências e certidões para fundamentar o pedido.
- Registro de imóveis qualifica o título e pode impor exigências.
- Tempo médio de 5 a 12 meses, custos variam conforme documentação.
- Não extingue automaticamente gravames; tratativas com credores podem ser necessárias.
Introdução: como regularizar a propriedade pelo caminho mais rápido
Apresentamos aqui o caminho administrativo mais ágil para regularizar a propriedade de um imóvel sem litígio. O art. 216-A da LRP, ajustado pela Lei 13.465/2017, instituiu o procedimento de usucapião extrajudicial e o Provimento CNJ 65/2017 padronizou seu rito em todo o país.
O procedimento permite ao requerente reduzir o tempo necessário em comparação com a via judicial, mantendo a segurança jurídica exigida pela lei. A via cartorial exige advogado e documentação completa, sendo a ata notarial o ponto de partida probatório.
Essa alternativa admite, em muitos casos, a suspensão de processos na justiça para tentativa em cartório, sem prejuízo do retorno ao Judiciário se houver indeferimento. Avaliamos o nome das partes, o histórico de posse e os documentos do imóvel para traçar a rota mais curta até o registro.
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Usucapião extrajudicial
Explicamos de forma direta quando a via administrativa se torna a alternativa mais adequada para adquirir a propriedade sobre um imóvel.
O que é e quando se aplica no Brasil
Definimos o instituto como aquisição originária da propriedade via procedimento administrativo, aplicável quando não há litígio e quando os requisitos legais se comprovam documentalmente.
O pedido tramita no Registro de Imóveis da comarca do imóvel usucapiendo, apresentado por interessado assistido por advogado e instruído com provas como ata notarial, planta e certidões.

Base legal
A base normativa reúne o art. 216‑A da Lei de Registros Públicos, o Provimento CNJ 65/2017 e a Lei 13.465/2017, com influências do Código de Processo Civil de 2015.
Essas normas detalham documentos, notificações e o rito adotado pelo registrador para exame formal e material do título.
Diferenças essenciais frente à via judicial
O procedimento cartorial privilegia celeridade e atuação administrativa do registrador, sem sentença e sem coisa julgada administrativa.
Contudo, gravames e restrições lançados na matrícula não se extinguem automaticamente; anuências de credores podem ser necessárias.
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Passo a passo do procedimento no Registro de Imóveis
Guiamos o leitor pelas fases essenciais do trâmite no cartório até a qualificação registral.
Verificação prévia
Primeiro, checamos a elegibilidade e confirmamos a inexistência de litígio. Avaliamos modalidade aplicável, documentos e a matrícula do imóvel usucapiendo.
Ata notarial
Solicitamos a ata notarial no cartório de notas do município para registrar tempo, testemunhas e provas fotográficas sobre imóvel. Esse documento organiza a história da posse.
Protocolo e qualificação
Protocolamos o pedido no registro imóveis competente, indicando matrícula e descrição da área. O oficial registro imóveis faz a análise formal e material e pode expedir exigências.
Notificações e ciência pública
Notificamos confrontantes, titulares de direitos registrados averbados e ocupantes. Há prazo de 15 dias, com presunção de concordância por silêncio.
Comunicações à União, Estado e Município e publicação de edital ampliam a publicidade e permitem manifestações em 15 dias.
Impugnação e conciliação
Em caso de oposição, atuamos para conciliar. Persistindo conflito, o registro remeterá os autos ao Judiciário, aproveitando toda a prova já produzida.
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Documentos essenciais para o pedido
A força do pedido está na qualidade dos documentos que o instruem. Recomendamos montar um dossiê objetivo e ordenado para facilitar a análise no registro.
Ata notarial
Ata notarial atestando tempo e características da posse
A ata notarial é a peça central de prova. Deve detalhar tempo, testemunhas, fotos e diligências do tabelião.
Planta e memorial
Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
A planta e o memorial descritivo, assinados por engenheiro ou agrimensor, precisam conferir com a matrícula e a área descrita. Em unidades autônomas o Provimento 65 admite dispensa da planta memorial descritivo.
Anuências e certidões
Anuências: proprietários, vizinhos confinantes e titulares de direitos registrados
Colete assinaturas dos proprietários, confinantes e de titulares de direitos registrados averbados. Anuências podem vir por documento autônomo com firma reconhecida.
Certidões negativas e qualificação
Inclua certidões negativas estaduais e federais do requerente, do cônjuge companheiro e de possuidores anteriores se suas posses forem somadas.
Provas complementares
Justo título e outros meios de prova da posse imóvel
Apresente justo título, recibos, IPTU, contas e fotografias. Esses elementos reforçam a narrativa sobre a posse imóvel e o lapso temporal.
Conferimos a correspondência entre planta, memorial e descrição da matrícula para evitar divergências. Se precisar, nós auxiliamos na checagem e na organização do dossiê.
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Prazos, custos e riscos do procedimento
Apontamos os elementos práticos que determinam o tempo de conclusão, as despesas esperadas e os riscos que merecem atenção no pedido de usucapião extrajudicial.
Tempo médio de conclusão no presente contexto
Na prática, o prazo varia em média de 5 a 12 meses. Casos com dossiê completo, anuências amplas e descrição técnica precisa da área podem ser mais céleres.
Faixas de custos e fatores que impactam o orçamento
Os custos costumam representar entre 5% e 20% do valor do imóvel, incluindo ata notarial, planta, certidões, taxas de cartório e honorários. Complexidade do caso e número de confrontantes elevam o orçamento.
Gravames, impedimentos e situações que exigem cautela
Gravames anteriores permanecem na matrícula e podem exigir tratativas com titulares de direitos. Litígios em curso ou divergências de área sem consenso inviabilizam a via administrativa.
Fazemos a análise prévia para reduzir exigências, prever etapas e provisionar custos por fases. Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Critérios de enquadramento e requisitos por modalidade
Apresentamos critérios objetivos para avaliar se a posse preenche os requisitos previstos na lei. Avaliamos natureza, tempo e manifestações públicas que comprovem a posse imóvel.

Posse contínua, mansa e pacífica
A posse deve ser contínua, mansa e pacífica. Isso significa uso sem oposição e com visibilidade pública.
Podemos comprovar por IPTU, contas, fotos e declarações testemunhais. O título, quando existente, reduz prazo em algumas modalidades.
Redução de prazos e soma de posses
As modalidades têm prazos distintos: ordinária (10 anos com título; possível redução), extraordinária (15 anos; redução em hipóteses socioeconômicas), especial urbana e rural (5 anos, limites de área), familiar (2 a 5 anos) e coletiva (5 anos para ocupações comunitárias).
A redução do tempo decorre de moradia habitual, produtividade ou benfeitorias. Aceitamos a soma de posses anteriores, desde que sejam identificados e qualificados os possuidores anteriores.
Fazemos a triagem inicial para indicar a modalidade adequada e orientar a elaboração da planta, memorial e regularização da matrícula. Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Erros comuns e quando optar pela via judicial
Apontamos os equívocos mais frequentes que atrasam ou inviabilizam o reconhecimento administrativo da posse.
Documentação incompleta, falta de anuência e divergência de área
Documentos incompletos geram exigências repetidas. A ausência de anuência de proprietários e confinantes costuma paralisar o pedido usucapião.
Divergências relevantes de área sem prova técnica levam o oficial registro imóveis a pedir perícia. Mapear proprietários e produzir prova técnica evita impugnações.
Casos com litígio, imóveis públicos e estratégias para migrar de via
Quando há litígio ou o bem é público, sugerimos seguir para a justiça. Também recomendamos ação judicial se a prova exigir instrução complexa.
O Provimento permite suspender processo judicial para tentar o procedimento usucapião no cartório e, se houver indeferimento, retornar ao Judiciário.
Cuidados práticos: qualificar partes (incluindo cônjuge, cônjuge companheiro ou companheiro), notificar corretamente e colher anuências antes do protocolo.
Produzimos dossiê técnico-jurídico completo e atuamos rapidamente em impugnações ou exigências. Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Conclusão
Encerramos apontando como um dossiê organizado evita retrabalho e garante maior previsibilidade no registro.
O caminho administrativo permite ao requerente buscar o reconhecimento da propriedade sobre imóvel com ata notarial, planta e memorial descritivo, amparado pelo art. 216‑A da LRP, pelo Código de Processo Civil e pelo Provimento 65/2017.
Importante, prazos médios variam entre 5 e 12 meses e custos são variáveis. Gravames não se extinguem automaticamente; se houver impugnação, o processo segue para o Judiciário aproveitando as provas já produzidas.
Oferecemos apoio para organizar título, identificar a modalidade adequada e conduzir o pedido usucapião até o registro imóveis. Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
