O que é ITCMD? Nós Explicamos
Apresentamos um guia claro sobre este tributo estadual que incide sobre herança e doação. Explicamos base legal: Artigo 155 da Constituição Federal e limite de alíquota fixado pelo Senado em 8%.
Mostramos diferenças entre este imposto e outros tributos sobre patrimônio, como ITBI e IPTU, e por que isso importa no planejamento patrimonial.
Detalhamos cálculo com base no valor venal dos bens e variações entre estados. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota comum é 4%; em outros, pode chegar a 8% de forma progressiva.
Nossa atuação inclui consultoria preventiva em contratos, escrituras e regularização de compras e vendas. Oferecemos suporte para evitar multas, glosas e falhas no recolhimento.
Para análise personalizada e estratégias práticas, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Principais conclusões
- Tributo estadual sobre transmissões gratuitas por herança e doação.
- Base de cálculo: valor venal dos bens ou direitos.
- Alíquotas variam por estados; teto federal de 8%.
- Importância da documentação: escrituras, inventário e laudos.
- Assessoria preventiva reduz riscos de autuação e custos f i n a i s.
O que é ITCMD: conceito, natureza do tributo e base legal
Vamos esclarecer a natureza jurídica do tributo e a base legal que autoriza sua cobrança. Trata‑se de um tributo de competência estadual previsto no artigo 155 da Constituição Federal, destinado a incidir sobre transmissões gratuitas por herança ou doação.
O Código Tributário Nacional disciplina regras gerais sobre lançamento, prescrição e definição da base de cálculo. O lançamento costuma ocorrer por homologação, o que impõe cuidado nas declarações e nos prazos.
O Senado Federal fixou teto para as alíquotas em 8% (Resolução n. 9/1992). Estados podem adotar alíquotas graduais e prever faixas progressivas, observada a Constituição e o CTN.
Além da função fiscal, o tributo possui caráter extrafiscal: arrecada recursos e pode induzir políticas, como isenções para doações a entidades sociais. Em caso de dúvida sobre enquadramento legal, nossa equipe oferece pareceres e assessoria jurídica preventiva.
Para consultoria técnica em compra, venda e regularização, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Como funciona a incidência: transmissão causa mortis e doação
Explicamos como surge a obrigação tributária tanto na sucessão por falecimento quanto nas doações em vida.
Fato gerador e alcance sobre bens e direitos
O fato gerador ocorre na transmissão causa mortis e na doação de quaisquer bens ou direitos.
Alcança imóveis, veículos, quotas, ações, aplicações financeiras, títulos de crédito e outros bens direitos.
Quem responde pelo pagamento
Na herança, herdeiros e legatários são contribuintes naturais.
Em doação, legislação estadual pode indicar doador ou donatário como responsável. A base de cálculo costuma ser o valor venal.
Progressividade, alíquotas e função fiscal
Estados aplicam alíquotas que podem ser progressivas e variar conforme faixas de valor ou grau de parentesco.
Além de arrecadar, o imposto tem função extrafiscal — por exemplo, incentivar doações a entidades sociais.
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Cálculo do ITCMD: base de cálculo, valor venal e alíquotas
Apresentamos uma fórmula direta e exemplos estaduais para facilitar o cálculo do imposto. A regra prática é simples: valor do bem ou direito × alíquota do estado.
Fórmula prática
A fórmula do cálculo é objetiva. Identifique a base de cálculo correta do bem e aplique a alíquota vigente no estado.
Valor venal e avaliação
O valor venal pode diferir do preço de mercado. A Fazenda pública usa tabelas ou exige laudo técnico quando há divergência.
Para bens como quotas e ações, métodos específicos e cotações de mercado são necessários.
Exemplos por estado
São Paulo: alíquota de 4%. Herança de R$ 500.000 → imposto de R$ 20.000. Imóvel de R$ 700.000 × 4% = R$ 28.000.
Minas Gerais: alíquota de 5%. Doação de R$ 100.000 → imposto de R$ 5.000.
Rio de Janeiro: alíquotas progressivas que podem alcançar 8% em faixas superiores, elevando o imposto conforme o valor.
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Onde recolher o ITCMD: regras territoriais por tipo de transmissão
Explicamos, em termos práticos, os critérios territoriais para saber qual estado exige o pagamento do imposto conforme a natureza da transmissão.

Causa mortis: imóveis e bens móveis
Na transmissão causa mortis, o recolhimento do imposto sobre imóveis ocorre no estado onde o bem está situado.
Para móveis, títulos e créditos, paga‑se no local de abertura do inventário. Assim, heranças com bens em diferentes unidades federativas podem exigir guias distintas.
Doação: domicílio do doador
Em regra, a doação tem recolhimento no domicílio do doador. Cada estado pode ajustar procedimentos e exigências.
Quando há bens ou herdeiros no exterior, a competência fica sujeita a normas ainda pendentes de lei complementar; alguns estados editaram regras próprias.
Como evitar erros práticos: comprove domicílio e localização dos bens e centralize documentos do inventário. Nossa equipe analisa a territorialidade e confirma competência junto às Fazendas estaduais antes do pagamento.
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Isenções e particularidades: quando o ITCMD pode não incidir
Apontamos as hipóteses legais de isenção e os cuidados práticos para usufruir desses benefícios.
Doações a entidades sem fins lucrativos, culturais ou sociais costumam receber tratamento diferenciado. A reforma recente reforçou exceções para instituições de relevância pública e social.
A isenção também aparece em transmissões de pequeno valor e em transferências previstas por regimes de bens no casamento. Em alguns estados, limites e regras mudam. Por isso, é essencial confirmar legislação local.
Documentação e comprovação
Para pleitear isenção, exigem‑se documentos que comprovem finalidade pública e registros da entidade. Mantemos checklist para protocolo junto à Secretaria da Fazenda.
Diferenciamos isenção, não incidência e imunidade para evitar erros na declaração e na tributação. Em casos duvidosos, emitimos parecer jurídico que reduz risco de autuação.
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Planejamento sucessório e regularização: estratégias e prazos
Vamos propor ações concretas para regularizar transferências e otimizar a carga tributária sobre herança e doação.

Doações em vida e fracionamento
Doações em vida e o fracionamento de bens ajudam a diluir alíquota progressiva em alguns estados.
Ao dividir um valor entre anos ou beneficiários, reduzimos a incidência máxima e o impacto no valor final do imposto.
Holdings familiares e testamento
Criar uma holding familiar centraliza bens e direitos, melhora governança e facilita a sucessão.
O testamento complementa essa estrutura, trazendo previsibilidade e menor disputa entre herdeiros.
Procedimentos práticos: DARE e prazos
Emissão de DARE ocorre na Secretaria da Fazenda e muitos sistemas fazem cálculo automático do imposto.
Pagamento deve preceder partilha; atrasos geram multa, juros e atualização monetária.
Para consultoria técnica em compra, venda e regularização, Assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Conclusão
Finalizamos destacando ações imediatas para proteger patrimônio e evitar riscos fiscais. O imposto sobre herança incide por competência estadual, com teto de 8% pelo Senado e alíquotas variando entre estados, como SP (4%), MG (5%) e RJ (até 8%).
A base cálculo costuma ser o valor venal; a Fazenda pode exigir avaliação e documentos robustos. Reformas recentes reforçam progressividade e benefícios sociais, impactando doações e heranças.
Estratégias práticas: doações em vida, holdings e testamento reduzem custos e conflitos. Prazo e DARE são críticos: atrasos geram multa e juros.
Revise o planejamento periodicamente e nos acione para diagnóstico e plano sob medida. Para consultoria técnica em compra, venda e regularização, Assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
