Inventário Negativo Extrajudicial: Assessoria Jurídica Eficiente
Apresentamos de forma prática o procedimento que organiza a herança e comprova, quando for o caso, a inexistência de bens a partilhar.
Esse processo fornece uma declaração formal, útil para bancos, órgãos públicos e para habilitar direitos da pessoa alcançada pelo falecido.
Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e não existe testamento, é possível optar pela via em cartório. A escritura pública acelera a solução e gera certidão que serve como prova robusta.
Desde o início, nosso papel é mapear documentos, orientar assinaturas (inclusive por certificado digital) e evitar erros que prejudiquem direitos. Para consultoria e assessoria preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Principais conclusões
- O procedimento organiza a partilha e comprova ausência de bens quando necessário.
- A via em cartório, por escritura, oferece celeridade e segurança jurídica.
- É essencial contar com advogado para evitar falhas e transtornos futuros.
- Escritura e certidão servem como prova diante de bancos e órgãos.
- Podemos orientar a migração de um processo judicial quando cabível.
O que é inventário negativo e quando ele é necessário
Uma declaração que confirma a ausência de bens pode simplificar cancelamentos e liberações junto a bancos. Nós formalizamos a inexistência de patrimônio para que herdeiros tenham um documento oficial que prova a situação patrimonial da pessoa falecida.

Finalidade: comprovar a inexistência de bens e prevenir complicações
Definição: tratamos da medida legal em que os herdeiros afirmam que o falecido não deixou bens a partilhar.
Vantagem prática: a certidão negativa emitida após a escritura agiliza encerramento de contas, cancelamento de CPF e habilitação em benefícios previdenciários.
Casos práticos: encerramento de contas, benefícios e dívidas do falecido
É comum usá-la em situações como dívidas hospitalares, cobranças bancárias que atingem herdeiros e negociações de imóvel em andamento quando o falecido não assinou a escritura.
Embora não obrigatória, essa providência evita travas administrativas e reduza o risco de disputas sobre direitos entre herdeiros. Se for identificada que o falecido deixou bens, passamos a orientar o procedimento padrão de partilha caso a caso.
Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
inventário negativo extrajudicial: requisitos legais e elegibilidade
Antes de registrar a escritura em cartório, confirmamos todos os requisitos legais para seguir pelo meio notarial.
Condições essenciais: todos herdeiros devem ser maiores e capazes, haver consenso e comprovada inexistência testamento. Verificamos a idade, o estado civil, o regime de bens e o nome de cada herdeiro para evitar falhas.
A participação de advogado é obrigatória para estruturar a declaração e conduzir o procedimento conforme a lei. A escritura não precisa de homologação judicial quando as exigências são atendidas.
Há liberdade de escolha do cartório de notas; o serviço pode ser feito em qualquer tabelionato, inclusive com assinatura digital via e-Notariado/ICP-Brasil. Inserimos a certidão CENSEC para demonstrar a inexistência de testamento antes da assinatura final.
Se houver inventário judicial em curso, podemos migrar para a via em cartório assim que todos os requisitos estiverem preenchidos. Caso exista incapaz, menor ou disputa entre herdeiros, orientamos que o meio adequado tende a ser judicial.

Nossa assessoria realiza triagem documental do falecido e dos herdeiros, define o melhor caminho e prepara a declaração com segurança técnica. Para confirmar elegibilidade e avançar sem erros, fale conosco pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Como fazer o inventário negativo extrajudicial no cartório
O primeiro passo é obter a certidão de óbito e confirmar, por meio de consultas oficiais, que não há testamento ou registros que indiquem patrimônio.
Passo a passo: da certidão de óbito à escritura pública
Reunimos a certidão de óbito e a certidão CENSEC para provar ausência de testamento.
Coletamos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões civis) e preparamos a petição do advogado.
Fazemos pesquisas em matrículas de imóveis, Detran, bancos e Receita (ITR/CCIR) para mostrar que os bens são inexistentes.
Documentos essenciais e validação
Além da certidão óbito e CENSEC, pedimos extratos bancários, certidões negativas fiscais e, quando necessário, procuração pública.
Com tudo validado, lavramos a escritura pública em cartório, presencialmente ou por certificado digital (e‑Notariado/ICP‑Brasil).
Certidão negativa de inventário e usos práticos
Após a lavratura, o cartório emite a certidão que comprova a situação perante bancos, órgãos públicos e credores.
Esse documento facilita encerramentos de contas, cancelamento de cadastros e liberação de benefícios.
Custos, prazos e cuidados
Emolumentos variam por estado; o ITCMD é apurado conforme a SEFAZ. A via em cartório costuma ser mais célere que o processo judicial.
Importante: se posteriormente for descoberto que o falecido deixou bens, a escritura pode ser impugnada e gerar responsabilização por ocultação.
Diferenças práticas e limites quanto a dívidas
O cartório garante rapidez e previsibilidade. O poder judiciário atua quando há incapazes, disputas ou necessidade de intervenção do Ministério Público.
Esclarecemos que as dívidas respondem até o limite da herança; não alcançam o patrimônio pessoal dos herdeiros, salvo fraude.
Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, fale conosco pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Conclusão
Concluímos que formalizar a ausência de patrimônio por meio de escritura em cartório traz segurança e clareza para a herança.
Quando a lei permite, o caminho notarial, com advogado e possibilidade de assinatura digital, gera certidão que facilita atos junto a bancos, órgãos e credores.
Nossa equipe analisa cada caso, verifica a inexistência de bens do falecido, confere idade e capacidade dos herdeiros e define a melhor estratégia — seja a via extrajudicial ou a migração ao processo judicial.
Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, fale conosco pelo WhatsApp (11) 4237-9510 e receba atendimento personalizado.
