inventário negativo extrajudicial

Inventário Negativo Extrajudicial: Assessoria Jurídica Eficiente

Apresentamos de forma prática o procedimento que organiza a herança e comprova, quando for o caso, a inexistência de bens a partilhar.

Esse processo fornece uma declaração formal, útil para bancos, órgãos públicos e para habilitar direitos da pessoa alcançada pelo falecido.

Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e não existe testamento, é possível optar pela via em cartório. A escritura pública acelera a solução e gera certidão que serve como prova robusta.

Desde o início, nosso papel é mapear documentos, orientar assinaturas (inclusive por certificado digital) e evitar erros que prejudiquem direitos. Para consultoria e assessoria preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Principais conclusões

  • O procedimento organiza a partilha e comprova ausência de bens quando necessário.
  • A via em cartório, por escritura, oferece celeridade e segurança jurídica.
  • É essencial contar com advogado para evitar falhas e transtornos futuros.
  • Escritura e certidão servem como prova diante de bancos e órgãos.
  • Podemos orientar a migração de um processo judicial quando cabível.

O que é inventário negativo e quando ele é necessário

Uma declaração que confirma a ausência de bens pode simplificar cancelamentos e liberações junto a bancos. Nós formalizamos a inexistência de patrimônio para que herdeiros tenham um documento oficial que prova a situação patrimonial da pessoa falecida.

inventário negativo

Finalidade: comprovar a inexistência de bens e prevenir complicações

Definição: tratamos da medida legal em que os herdeiros afirmam que o falecido não deixou bens a partilhar.

Vantagem prática: a certidão negativa emitida após a escritura agiliza encerramento de contas, cancelamento de CPF e habilitação em benefícios previdenciários.

Casos práticos: encerramento de contas, benefícios e dívidas do falecido

É comum usá-la em situações como dívidas hospitalares, cobranças bancárias que atingem herdeiros e negociações de imóvel em andamento quando o falecido não assinou a escritura.

Embora não obrigatória, essa providência evita travas administrativas e reduza o risco de disputas sobre direitos entre herdeiros. Se for identificada que o falecido deixou bens, passamos a orientar o procedimento padrão de partilha caso a caso.

Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

inventário negativo extrajudicial: requisitos legais e elegibilidade

Antes de registrar a escritura em cartório, confirmamos todos os requisitos legais para seguir pelo meio notarial.

Condições essenciais: todos herdeiros devem ser maiores e capazes, haver consenso e comprovada inexistência testamento. Verificamos a idade, o estado civil, o regime de bens e o nome de cada herdeiro para evitar falhas.

A participação de advogado é obrigatória para estruturar a declaração e conduzir o procedimento conforme a lei. A escritura não precisa de homologação judicial quando as exigências são atendidas.

Há liberdade de escolha do cartório de notas; o serviço pode ser feito em qualquer tabelionato, inclusive com assinatura digital via e-Notariado/ICP-Brasil. Inserimos a certidão CENSEC para demonstrar a inexistência de testamento antes da assinatura final.

Se houver inventário judicial em curso, podemos migrar para a via em cartório assim que todos os requisitos estiverem preenchidos. Caso exista incapaz, menor ou disputa entre herdeiros, orientamos que o meio adequado tende a ser judicial.

inventário extrajudicial

Nossa assessoria realiza triagem documental do falecido e dos herdeiros, define o melhor caminho e prepara a declaração com segurança técnica. Para confirmar elegibilidade e avançar sem erros, fale conosco pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Como fazer o inventário negativo extrajudicial no cartório

O primeiro passo é obter a certidão de óbito e confirmar, por meio de consultas oficiais, que não há testamento ou registros que indiquem patrimônio.

Passo a passo: da certidão de óbito à escritura pública

Reunimos a certidão de óbito e a certidão CENSEC para provar ausência de testamento.

Coletamos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões civis) e preparamos a petição do advogado.

Fazemos pesquisas em matrículas de imóveis, Detran, bancos e Receita (ITR/CCIR) para mostrar que os bens são inexistentes.

Documentos essenciais e validação

Além da certidão óbito e CENSEC, pedimos extratos bancários, certidões negativas fiscais e, quando necessário, procuração pública.

Com tudo validado, lavramos a escritura pública em cartório, presencialmente ou por certificado digital (e‑Notariado/ICP‑Brasil).

Certidão negativa de inventário e usos práticos

Após a lavratura, o cartório emite a certidão que comprova a situação perante bancos, órgãos públicos e credores.

Esse documento facilita encerramentos de contas, cancelamento de cadastros e liberação de benefícios.

Custos, prazos e cuidados

Emolumentos variam por estado; o ITCMD é apurado conforme a SEFAZ. A via em cartório costuma ser mais célere que o processo judicial.

Importante: se posteriormente for descoberto que o falecido deixou bens, a escritura pode ser impugnada e gerar responsabilização por ocultação.

Diferenças práticas e limites quanto a dívidas

O cartório garante rapidez e previsibilidade. O poder judiciário atua quando há incapazes, disputas ou necessidade de intervenção do Ministério Público.

Esclarecemos que as dívidas respondem até o limite da herança; não alcançam o patrimônio pessoal dos herdeiros, salvo fraude.

Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, fale conosco pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Conclusão

Concluímos que formalizar a ausência de patrimônio por meio de escritura em cartório traz segurança e clareza para a herança.

Quando a lei permite, o caminho notarial, com advogado e possibilidade de assinatura digital, gera certidão que facilita atos junto a bancos, órgãos e credores.

Nossa equipe analisa cada caso, verifica a inexistência de bens do falecido, confere idade e capacidade dos herdeiros e define a melhor estratégia — seja a via extrajudicial ou a migração ao processo judicial.

Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, fale conosco pelo WhatsApp (11) 4237-9510 e receba atendimento personalizado.

FAQ

O que é a declaração de inexistência de bens e por que ela é necessária?

Trata-se de um documento público que comprova que a pessoa falecida não deixou patrimônio a ser partilhado. Emitimos essa escritura para encerrar contas, liberar benefícios, evitar cobranças indevidas e proteger os herdeiros de responsabilidades futuras.

Quais são os requisitos para fazer a escritura pública atestando ausência de bens?

Precisamos que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre eles e não exista testamento. Também é obrigatório o acompanhamento de advogado e a apresentação de certidão de óbito e documentos pessoais dos interessados.

Quais documentos são essenciais para iniciar o procedimento no cartório?

Solicitamos certidão de óbito, documentos de identidade e CPF dos herdeiros, comprovantes de parentesco, procuração quando houver, e pesquisas negativas que atestem inexistência de imóveis, veículos e outros bens registrados.

Como funciona o passo a passo, da certidão de óbito até a lavratura da escritura pública?

Primeiro coletamos as certidões e realizamos pesquisas em registros públicos. Depois elaboramos a minuta com o advogado, agendamos no cartório de notas escolhido e, com todos presentes ou representados por procuração, lavramos a escritura que declara a inexistência de bens.

É preciso escolher um cartório específico para esse serviço?

Temos liberdade para escolher qualquer cartório de notas que aceite o serviço; contudo, recomendamos escolher um cartório com experiência em atos sucessórios para reduzir riscos e acelerar a lavratura.

Quando é necessário migrar para a via judicial em vez da escritura pública?

Devemos optar pelo processo judicial se houver testamento, herdeiros incapazes, litígio entre sucessores ou suspeita de bens ocultos. Nesses casos a via extrajudicial não é cabível.

Quais são os usos práticos da certidão negativa ou da escritura que atesta ausência de bens?

A certidão serve para encerrar contas bancárias, obter liberação de benefícios previdenciários, finalizar contratos, comprovar inexistência de herança diante de credores e fins fiscais.

Quais cuidados tomamos para evitar impugnações por ocultação de bens?

Realizamos pesquisas aprofundadas em cartórios de imóveis, DETRAN, juntas comerciais e órgãos fiscais; documentamos diligências e orientamos os herdeiros a fornecerem todas as informações conhecidas sobre o falecido.

Quais são as diferenças práticas entre a escritura que declara ausência de bens e o processo judicial?

A via extrajudicial é mais rápida, menos onerosa e exige consenso entre herdeiros. O processo judicial é indicado quando há litígio, testamento ou necessidade de perícia e pode demorar anos e gerar custos maiores.

Como as dívidas do falecido influenciam na declaração de inexistência de patrimônio?

Se o falecido possuía dívidas, a escritura pode constatar que não existem bens suficientes para quitação. Ainda assim, credores podem apresentar ações; por isso documentamos pesquisas e orientamos sobre prazos de prescrição e defesa.

Quanto tempo e quais custos envolvem a lavratura da escritura que atesta ausência de bens?

Prazos variam conforme o cartório e a complexidade das pesquisas, mas o processo costuma ser concluído em semanas quando a documentação está completa. Custos incluem emolumentos cartorários, honorários advocatícios e eventuais despesas com certidões e certidões negativas.

Podemos representar herdeiros que moram no exterior?

Sim. Usamos procuração pública com firma reconhecida no país de origem, traduzida e, quando necessário, consularizada. Assim garantimos que todos os herdeiros participem mesmo à distância.

O que fazer se, após a escritura, surgir um bem que não havia sido identificado?

Orientamos comunicar imediatamente um advogado para avaliar a necessidade de retificação, oposição de credores ou ação de adjudicação. A descoberta de bens pode gerar necessidade de novo procedimento para partilha.

Os herdeiros podem renunciar à herança neste procedimento?

Sim. A renúncia deve ser formalizada por escrito e cumprir requisitos legais. Em ato conjunto, podemos incluir a renúncia na escritura ou orientar sobre a via judicial, conforme o caso.

Como comprovamos que houve consenso entre todos os sucessores?

Colhemos assinaturas de todos na minuta e na escritura, ou procurações válidas, e anexamos declarações assinadas que demonstrem ciência e concordância quanto à inexistência de bens.

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