documentos para inventário em cartório

Documentos para Inventário em Cartório: O que Você Precisa

Nós explicamos, de forma prática e objetiva, o que reunir e como organizar o processo para a lavratura de escritura.

O inventário apura bens, direitos e dívidas do falecido e transfere a propriedade aos herdeiros quando os requisitos legais estão preenchidos.

Quando é possível optar pela escritura extrajudicial, o procedimento fica mais rápido e menos burocrático. Podemos orientar sobre prazos essenciais, como o pagamento do ITCMD em até 180 dias e a análise inicial dos papéis em até 10 dias.

Também vamos indicar como reunir certidões, extratos e comprovantes, como lidar com bens financiados e imóveis sem registro atualizado, e o que observar para evitar devoluções.

Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, entre em contato pelo WhatsApp (11) 4237-9510. Oferecemos orientação na coleta e na ordem de apresentação dos papéis até a lavratura segura da escritura.

Principais conclusões

  • Reunir cedo os papéis reduz retrabalho e atrasos.
  • A escritura extrajudicial acelera a partilha quando cabível.
  • Há prazos legais para tributos e análises que exigem atenção.
  • Escolher o tabelionato influencia logística e cronograma.
  • Nossa equipe ajuda a organizar a ordem correta de entrega dos papéis.

Inventário extrajudicial no Brasil hoje: quando é possível e quais requisitos cumprir

A escritura pública de partilha é uma alternativa prática, desde que estejam cumpridos requisitos legais essenciais. Nós explicamos quando a via notarial é cabível e o que exige do grupo familiar.

inventário extrajudicial

O que é partilha no cartório de notas

No tabelionato, a partilha formaliza a transferência de bens, direitos e dívidas do falecido por meio de escritura. Essa via dispensa homologação judicial quando as condições legais estão preenchidas.

Requisitos legais

Condição básica: todos herdeiros devem ser maiores e capazes e ter consenso sobre a divisão.

É obrigatória a assistência de advogado para elaborar a minuta e representar interesses. A existência de testamento válida e sem homologação judicial impede a via extrajudicial, salvo se houver autorização judicial prévia.

Se houver filhos menores ou incapazes, o procedimento segue na esfera judicial. Filhos emancipados, contudo, permitem a escritura com a mesma segurança jurídica.

Nossa equipe orienta sobre certidões e atualização do estado civil — por exemplo, certidão casamento atualizada — e ajuda a avaliar se é possível migrar um processo judicial em curso para a escritura, reduzindo prazos e custos.

Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Documentos para inventário em cartório: checklists completos por pessoa e por bem

Uma checklist bem organizada acelera a análise e evita exigências adicionais. Nós listamos o essencial por pessoa e por bem, com foco em certidões atualizadas e comprovantes fiscais.

certidão

Do falecido: RG, CPF, certidão óbito, prova do estado civil (nascimento, casamento ou averbação) e pacto antenupcial, quando houver. Incluímos certidão negativa e consulta CENSEC para testamento.

Dos herdeiros e cônjuge: RG, CPF, certidão nascimento ou certidão casamento atualizada (até 90 dias) e escritura pública de união estável, se aplicável. Procuração pública específica quando houver representação.

Imóveis e bens móveis: para imóveis urbanos, matrícula e certidão de ônus (até 30 dias), IPTU e comprovante condominial; para imóvel rural, CCIR, ITR dos últimos cinco anos ou CND de imóvel rural e CAR. Veículos: CRLV e extrato de financiamento; semoventes: declaração oficial de rebanho.

Pessoa jurídica, dívidas e advogado: contrato social, CNPJ e certidão simplificada da junta comercial; contratos, notas e extratos que comprovem débitos; petição do advogado com OAB e comprovante de ITCMD quitado.

Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Como reunir, validar e apresentar os documentos para a escritura pública

Começamos reunindo quem terá a função de representar o espólio e centralizar as providências. Nomeamos o inventariante por escritura, com o consenso dos herdeiros e do cônjuge, para solicitar extratos bancários, regularizar imóveis e tratar com o Detran.

Nomeação e levantamento patrimonial

O tabelião ou o nosso advogado levanta matrículas, ônus, CRV/CRLV, saldos na data do óbito e quotas sociais. Validamos cada registro quanto à autenticidade e atualização.

Prazos e atualizações essenciais

Programamos a análise inicial do cartório em até 10 dias. Certidões de matrícula e ônus devem ter até 30 dias; certidões pessoais, até 90 dias.

Procuração pública e testamento

Quando necessário, outorgamos procuração pública com poderes específicos para assinar a escritura e praticar atos. Também consultamos o CENSEC para localizar testamento.

Boas práticas antes da lavratura

Pedimos identidades originais; demais papéis podem ser originais ou cópias autenticadas. Ajustamos o esboço de partilha com o advogado, alinhando valores, descrição dos bens e deduções.

Após conferência e recolhimento do ITCMD, agendamos a lavratura e coordenamos o envio da escritura pública aos registros competentes: registro de imóveis, Detran, instituições financeiras e Junta Comercial. Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Conclusão

, concluímos que, cumpridos os requisitos legais, a escritura é título hábil que permite a imediata transferência dos bens e o exercício dos direitos pelos herdeiros junto a registros e instituições.

Se o falecido deixou apenas dívidas ou nenhum patrimônio, o inventário negativo evita bloqueios e dúvidas posteriores. Bens descobertos depois podem entrar por sobrepartilha extrajudicial a qualquer tempo, preservando a estabilidade da partilha já lavrada.

Reconhecer união estável na escritura é viável, salvo quando houver conflito ou o companheiro for único herdeiro — nesses casos, será preciso provimento judicial. Atenção a pessoas jurídicas, imóvel rural e atualização de estado civil antes da assinatura.

Revisar documentos, definir quem assina e contar com um advogado reduz exigências de última hora e litígios. Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

FAQ

O que é inventário extrajudicial e quando podemos optar por ele?

O inventário extrajudicial é a via administrativa realizada em cartório de notas para partilhar bens quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a divisão e existe advogado constituído. Também é necessário apresentar certidões e comprovações de quitação do ITCMD quando exigido pelo estado.

Quais documentos do falecido são essenciais para iniciar a escritura pública de partilha?

Precisamos da certidão de óbito, certidão de casamento ou declaração de união estável, CPF, documento de identificação e prova do pacto antenupcial quando houver. Também solicitamos certidões negativas de débitos e documentos que demonstrem situação dos bens na data do óbito.

Que papel tem o advogado no procedimento extrajudicial?

O advogado prepara a petição, verifica a regularidade das certidões, orienta sobre cálculo e recolhimento do imposto e assiste a lavratura da escritura pública. Sua atuação é obrigatória para validar o acordo e proceder à transcrição dos atos.

Quais documentos os herdeiros precisam apresentar?

Cada herdeiro deve apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada e comprovante de estado civil. Quando houver união estável, apresentamos declaração ou escritura pública que comprove o companheiro.

Que papéis acompanham imóveis urbanos e rurais no processo?

Para imóveis urbanos pedimos matrícula atualizada e certidões de ônus, IPTU e negativa fiscal. Para imóvel rural, além da matrícula, solicitamos CCIR, CAR, certidão de kadastros rurais e certidões negativas específicas, conforme exigência da repartição fundiária e do cartório.

Como proceder com veículos e valores em espécie?

Para veículos reunimos CRLV, comprovante de propriedade na data do óbito e eventuais alienações. Para valores em conta, apresentamos extratos na data do falecimento, comprovantes bancários e declarações que demonstrem saldos e movimentações.

Quais documentos são necessários quando o falecido participou de pessoa jurídica?

Solicitamos contrato social, alterações, CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial e demonstrações financeiras que comprovem quotas ou ações pertencentes ao espólio.

Como lidamos com dívidas e certidões negativas?

Reunimos comprovantes de débitos, certidões negativas municipais, estaduais e federais e certidões específicas como CENSEC quando aplicável. Essas certidões comprovam ausência de ônus que impeçam a lavratura da escritura.

Qual o prazo para a análise inicial dos documentos e validade das certidões?

Normalmente a primeira análise ocorre em até 10 dias úteis. Certidões têm prazos de validade variados: em geral entre 30 e 90 dias, dependendo do órgão emissor, por isso recomendamos atualização próxima à lavratura.

É possível usar procuração pública no inventário extrajudicial?

Sim. Podemos representar herdeiros por meio de procuração pública com poderes específicos para a assinatura da escritura. A procuração deve estar regularizada e muitas vezes exige reconhecimento de firma e tradução, quando estrangeira.

O que ocorre se existir testamento?

A presença de testamento exige análise prévia e pode impedir o fechamento do acordo entre herdeiros. Em alguns casos, é necessário proceder ao inventário judicial, dependendo das disposições testamentárias e de eventuais conflitos.

Como é nomeado o inventariante e qual sua função?

O inventariante é eleito pelos herdeiros e responsável pelo levantamento patrimonial, pela prestação de contas e pela representação do espólio. Em cartório, sua nomeação consta da escritura e ele assina as peças que formalizam a partilha.

Onde emitir certidões e como agilizar o processo?

Muitas certidões podem ser obtidas online junto a órgãos como Receita Federal, Detran, Junta Comercial e prefeituras. Agendar a lavratura e reunir originais ou cópias autenticadas facilita a tramitação e reduz a necessidade de devoluções por ausência de documentos.

Como calculamos e quitamos o ITCMD?

O imposto varia por estado. Apuramos a base de cálculo com base no valor dos bens e orientamos sobre guia de recolhimento e comprovante. A quitação do ITCMD é condição comum para a expedição da escritura pública e para registro dos bens em nome dos herdeiros.

Quais são as boas práticas na entrega dos papéis ao tabelião?

Entregamos originais ou cópias autenticadas, identificamos claramente os bens e suas matrículas, atualizamos certidões e agendamos o ato. Assim, evitamos atrasos e garantimos a lavratura da escritura sem retrabalhos.

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