Documentação necessária para inventário extrajudicial: Nós Explicamos
Nós explicamos, de forma direta, o que é o inventário extrajudicial e quais passos agilizam o processo no cartório, e qual a documentação necessária para inventário extrajudicial. Trata-se da escritura pública lavrada em tabelionato que transfere bens do falecido aos herdeiros, com respaldo na Lei 11.441/07 e no CPC.
Na prática, mostramos um checklist prático de documentos, prazos legais e as certidões que costumam ter validade curta. Explicamos como a organização reduz retrabalho e custos, e quando é obrigatório o apoio de um advogado.
Também abordamos prazos: o CPC prevê instauração em 2 meses e conclusão em 12 meses, com variações locais, como o prazo de 90 dias no RJ. Oferecemos orientação objetiva e colocamos nossa equipe à disposição no WhatsApp (11) 4237-9510 para consultoria e assessoria preventiva em contratos e escrituras.
Principais conclusões
- Entenda que a escritura pública substitui a via judicial quando há acordo entre herdeiros.
- Organizar os documentos do falecido acelera a conferência no cartório.
- Fique atento às validades de certidões e da matrícula do imóvel.
- O advogado é requisito técnico para lavratura da escritura.
- Consultoria rápida pelo WhatsApp (11) 4237-9510 esclarece casos específicos.
Inventário extrajudicial hoje: requisitos legais, prazos e quando é possível
Veja quais condições transformam o procedimento em ato extrajudicial no cartório. Em linhas gerais, o inventário só é lavrado por escritura quando todas as partes são capazes e concordes com a partilha.
Capacidade e consenso: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Se faltar capacidade ou houver conflito, o caminho é o giudicial. A presença de advogados preserva a segurança jurídica quando há procuradores distintos.
Testamento: a existência de testamento, em regra, direciona ao processo judicial. Há exceções — por exemplo, quando o testamento está caduco, revogado ou já homologado judicialmente e as partes mantêm acordo.
Obrigatoriedade do advogado e prazos legais
Nos termos do CPC art. 610 §2º, o tabelião só lavra a escritura com todos assistidos por advogado ou defensor público. O art. 611 determina prazo de 2 meses do óbito para instaurar o procedimento e 12 meses para sua conclusão, com possibilidade de prorrogação pelo juiz.
Por fim, cada estado publica normas próprias que detalham prazos de validade de certidões e atos internos do cartório. Recomendamos iniciar a organização nos primeiros dias após o óbito e contar com nossa assessoria jurídica preventiva via WhatsApp (11) 4237-9510.
Checklist completo de documentação necessária para inventário extrajudicial
Reunimos aqui um checklist prático dos papéis essenciais para concluir a partilha em cartório.
Do falecido: RG e CPF; certidão óbito atual; certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão casamento atualizada com averbações. Se houver pacto antenupcial ou escritura pública união estável, junte esses títulos.

Documentos dos herdeiros e do cônjuge
Cada herdeiro deve apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento conforme o caso. Inclua qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço e e-mail.
Regime de bens e testamento
Para regime bens, anexamos certidão casamento com averbações e o registro do pacto antenupcial. Para testamento, solicitamos a certidão negativa do CENSEC e, se preciso, buscas locais.
Atentamos à validade das certidões (muitas têm 90 dias) e às exigências do RJ, que pode pedir certidões negativas federais ou estaduais. Nosso advogado assina OAB e pode juntar a minuta de partilha.
Precisando de ajuda? Oferecemos assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras — fale conosco pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Documentos dos bens e direitos: imóveis urbanos e rurais, veículos e quotas
Antes da partilha, nós reunimos os títulos que comprovam cada bem e descrevemos o valor e os encargos. Isso reduz exigências no cartório e acelera a transferência dos bens aos herdeiros.
Imóveis urbanos
Apresente a escritura ou outro título aquisitivo e a certidão de matrícula atualizada com ônus e ações.
Inclua IPTU com o valor venal e certidões municipais ou condominiais exigidas. Em algumas praças, a matrícula não pode ter mais de 30 dias até a assinatura.
Imóvel rural
Providencie o CCIR e o ITR dos últimos cinco anos ou a CND específica do imóvel rural.
Quando aplicável, anexe a certidão negativa de débito florestal/IBAMA para regularização ambiental.
Veículos
Leve CRV/CRLV atualizados, comprovante de quitação do IPVA e referência da Tabela Fipe para apoiar a avaliação do valor dos bens móveis.
Empresas e outros ativos
Junte contrato social atualizado e certidão da Junta Comercial (validade comum de 30 dias), além de extratos bancários e de corretoras.
A escritura pública de partilha serve como título hábil para registro de imóveis, transferência no DETRAN e atualização na Junta Comercial.
Precisando de apoio? Nós auxiliamos na coleta das certidões, conferência das matrículas e no protocolo de transferência dos bens. Para consultoria, chame nossa assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras no WhatsApp (11) 4237-9510.
Certidões negativas e tributos: onde obter e prazos de validade
A emissão correta das certidões e a apuração do ITCMD agilizam o registro e evitam exigências do cartório.
Listamos as certidões mais comuns: conjunta da Receita/PGFN, certidão da Justiça Federal e as fiscais estaduais e municipais. Essas certidões atestam ausência de débitos e são exigidas do espólio e, quando aplicável, dos bens.

Certidões da União, Estados e Municípios
Em geral, a validade é curta: muitas certidões têm 90 dias. Recomendamos emitir próximo à assinatura, para que estejam vigentes no ato de registro.
ITCMD: guia, prazo e comprovação
O ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis. Em vários estados a guia é gerada com apoio do cartório e o prazo de pagamento pode chegar a 180 dias do óbito, evitando multa.
Comprovado o recolhimento, anexamos as guias à escritura e apresentamos ao tabelionato no registro. Pequenas divergências nas certidões travam o procedimento; nós conferimos e corrigimos antes da lavratura.
Precisando de suporte na emissão de guias ou na conferência dos documentos e das certidões negativas débitos? Oferecemos assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras — chame no WhatsApp (11) 4237-9510.
Do protocolo à lavratura da escritura pública: etapas práticas e suporte especializado
O caminho do protocolo até a lavratura exige checagens precisas e coordenação entre as partes. Nós iniciamos com a escritura de nomeação do inventariante, escolhida em consenso entre herdeiros e cônjuge, para centralizar a representação do espólio.
Organizamos um dossiê com qualificação das pessoas e títulos dos bens: matrículas, CRV, contratos sociais e extratos. Reforçamos que os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
Coordenamos a geração e o pagamento do ITCMD, anexando comprovantes ao processo. Em seguida, protocolamos no cartório para que o tabelionato faça a conferência e aponte exigências antes da assinatura.
Analisamos e ajustamos a minuta da escritura pública, definindo percentuais de partilha e dívidas. Agendamos a lavratura, garantindo presença do advogado e das partes na data marcada.
Após a assinatura, conduzimos o registro nos Cartórios de Imóveis, DETRAN e Junta Comercial, viabilizando a transferência dos bens. Fornecemos cronograma com tarefas e prazos e prestamos suporte nacional.
Para consultoria, nossa assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras atende no WhatsApp (11) 4237-9510.
Conclusão
Aqui reunimos as ações essenciais para concluir a escritura pública do inventário com segurança.
Organizamos documentos, validamos certidões e conferimos matrículas e valores dos bens. Isso reduz exigências no cartório e acelera a transferência aos herdeiros.
A escritura bem redigida acelera a partilha extrajudicial e serve como título hábil a registros no Cartório de Imóveis, DETRAN e Junta Comercial. O advogado assina com os herdeiros e a lavratura dispensa homologação judicial.
Atuamos na checagem de certidão óbito, certidão casamento, CCIR e comprovantes, reduzindo exigências e retrabalho aos herdeiros. Para consultoria, nossa assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras atende no WhatsApp (11) 4237-9510.
FAQ
Quais são os requisitos legais para realizar um inventário em cartório?
É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso sobre a partilha e não exista testamento judicial pendente. Também exigimos a presença de advogado e observamos o CPC (art. 610 §1º e §2º; art. 611) como base legal para a lavratura da escritura pública.
Quando não é possível optar pelo procedimento em cartório?
Não realizamos a via extrajudicial se houver incapazes entre os herdeiros, litígio sobre a partilha ou testamento que requeira homologação judicial. Nestes casos, orientamos ingresso de inventário judicial.
Quais documentos do falecido são exigidos no cartório?
Solicitamos documento de identificação com CPF, certidão de óbito, certidão de casamento com averbações ou declaração de união estável e certidões que comprovem regime de bens e estado civil na data do óbito.
Que papéis os herdeiros e o cônjuge devem apresentar?
Cada herdeiro traz RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento atualizada e documentos que comprovem vínculo com o falecido. O cônjuge ou companheiro também deve apresentar prova do regime de bens e pacto antenupcial, se houver.
O que apresentar se houver testamento?
Deve-se apresentar o testamento original ou certidão do registro do testamento (CENSEC), além de documentos que comprovem sua validade. Em caso de dúvidas, o cartório pode exigir análise jurídica complementar.
Quais são os documentos necessários para imóvel urbano?
Pedimos escritura pública ou matrícula atualizada do imóvel no registro de imóveis, certidão de ônus reais, comprovante do valor venal e certidões negativas vinculadas ao imóvel quando aplicáveis.
E para imóvel rural, quais certidões são exigidas?
Para imóvel rural solicitamos CCIR atualizado, declarações do ITR dos últimos anos e certidão negativa de débitos ambientais ou de reserva legal quando aplicável. Esses documentos comprovam situação fiscal e ambiental da gleba.
Quais documentos de veículos e seu custo devemos apresentar?
Requeremos CRV/CRLV, comprovantes de pagamento de IPVA e multas e, para fins de avaliação, referência de mercado como Tabela FIPE. Esses itens ajudam na apuração do patrimônio e na partilha.
Que papéis são exigidos para empresas e quotas societárias?
Solicitamos contrato social atualizado, certidão da Junta Comercial, alterações registradas, balanços ou extratos bancários que comprovem valores e participação societária para transferência ou avaliação de quotas.
Onde obter certidões negativas e qual é seu prazo de validade?
Certidões da União, estados e municípios são obtidas nas respectivas repartições ou via sites oficiais. A validade varia conforme o órgão — normalmente de 30 a 90 dias — e deve ser verificada antes do protocolo no cartório.
Como funciona a guia do ITCMD e quando pagar?
Calculamos o imposto conforme a legislação estadual. Emitimos a guia do ITCMD após a avaliação dos bens; o pagamento deve ocorrer antes da lavratura da escritura pública, conforme prazo do estado competente.
Qual o procedimento do protocolo até a lavratura da escritura pública?
Após entrega dos documentos e certidões, o cartório analisa a documentação, solicita complementos se necessário, calcula emolumentos e, concluídas as exigências e quitação dos tributos, lavra a escritura de partilha para assinatura das partes e do advogado.
Quanto tempo costuma levar o procedimento em cartório?
O prazo depende da complexidade do espólio e da agilidade na apresentação de certidões e documentos. Em casos simples, o processo pode seguir em semanas; em situações com exigências adicionais, pode se estender para meses.
É obrigatório ter advogado para lavrar a escritura de partilha?
Sim. A presença de advogado é requisito legal para garantir a assistência jurídica das partes e a regularidade do ato notarial.
Como transferir imóveis e veículos após a escritura?
Para imóveis, levamos a escritura ao registro de imóveis para averbação e transferência de titularidade. Para veículos, protocolamos a documentação no Detran para alteração do registro e emissão de novo CRV/CRLV em nome dos herdeiros.
Quais são as exigências do registro de imóveis na transferência de bens?
O registro exige título hábil — escritura pública de partilha — matrícula atualizada, certidões negativas e pagamento de emolumentos. Cada cartório de registro pode ter especificidades, por isso checamos os requisitos locais.
O que deve constar na certidão de casamento ou união estável para comprovar regime de bens?
A certidão deve trazer eventual averbação de pacto antenupcial ou declaração de regime. Em uniões estáveis, apresentamos escritura pública ou contrato de união reconhecido em cartório para demonstrar o regime patrimonial.
