inventário no cartório precisa de advogado

Inventário no Cartório Precisa de Advogado: Nossa Assessoria Jurídica

Somos uma equipe dedicada a orientar famílias sobre o procedimento extrajudicial previsto na Lei 11.441/07 e no CPC, art. 610. Explicamos como funciona a escritura pública sem homologação judicial, quando os requisitos legais estão presentes.

Oferecemos assessoria preventiva e acompanhamento completo do processo, desde a checagem de documentos até a formalização final. Atuamos para reduzir prazos e trazer previsibilidade aos valores envolvidos.

A participação do advogado é obrigatória na escritura pública; nós conduzimos essa etapa com transparência e segurança. Também orientamos sobre a migração de um procedimento judicial em curso para a via extrajudicial, quando aplicável.

Para consultoria imediata, entre em contato via WhatsApp: (11) 4237-9510. Atuamos para evitar retrabalho, multas e exigências adicionais, entregando um serviço claro e eficiente.

Principais Conclusões

  • É possível realizar a escritura pública sem homologação judicial quando os requisitos legais são atendidos.
  • A presença do advogado na escritura é obrigatória por lei.
  • O caminho extrajudicial costuma oferecer celeridade e previsibilidade de custos.
  • Nós acompanhamos todo o processo e orientamos sobre migrar do judicial para o extrajudicial.
  • Prestamos consultoria preventiva para reduzir riscos e despesas inesperadas.

O que é inventário e quando escolher o procedimento em cartório

Definimos inventário como o levantamento e a organização dos bens deixados, direitos e dívidas, com transferência final aos herdeiros na forma da lei. É um procedimento que reúne documentos essenciais para a partilha e a regularização da herança.

Inventário extrajudicial: conceito e base legal

A escritura pública, prevista pela Lei 11.441/07 e pelo art. 610 do CPC, autoriza que a partilha ocorra em cartório quando houver consenso entre as partes. Essa via costuma ser mais célere, pois concentra atos em uma única instituição e reduz etapas judiciais.

Quando o processo judicial é obrigatório

O inventário judicial é necessário se existirem herdeiros menores ou incapazes, conflito entre as partes ou questões que demandem tutela do Judiciário. A existência de testamento válido também pode obrigar a tramitação em juízo, salvo hipóteses de revogação, caducidade ou autorização específica.

Em todos os casos, a escolha da forma deve priorizar segurança e conformidade legal. Analisamos certidões, registros e demais documentos para orientar sobre a via mais adequada e a possível migração entre procedimentos.

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A presença obrigatória de um profissional jurídico na escritura garante formalidade e segurança ao ato.

Na prática, o advogado assina a escritura com as partes, confere documentos e conduz cada etapa do processo até a finalização, incluindo o recolhimento do ITCMD.

Podemos representar todos os interessados ou orientar cada herdeiro a contratar advogado próprio. Um herdeiro que seja advogado pode atuar no mesmo ato, observadas as formalidades exigidas pela lei.

Quando alguém não puder comparecer, recomenda-se o uso de procuração pública para manter a validade da escritura pública. Nosso time atua preventivamente para evitar exigências e agilizar a tramitação.

Orientamos sobre a melhor forma de representação, preparamos a minuta e acompanhamos a assinatura conjunta, sempre com foco em previsibilidade e redução de retrabalho.

Requisitos legais para fazer inventário extrajudicial no cartório

Para que a escritura seja lavrada sem intervenção judicial, é essencial que certas condições estejam atendidas.

Capacidade dos herdeiros: todos herdeiros devem ser maiores e capazes. A emancipação supre a menoridade e permite seguir pelo procedimento extrajudicial.

Consenso entre as partes: é preciso haver acordo integral sobre a composição e a partilha dos bens. Sem consenso, o caminho será judicial.

Regra sobre testamento: a via extrajudicial só ocorre sem testamento válido. Em caso de revogação ou caducidade, ou com autorização judicial conforme Provimento 37/2016, o procedimento pode feito no cartório.

Escolha do cartório: o cartório de notas pode ser livremente escolhido pelas partes. Não há vinculação ao domicílio do falecido, dos herdeiros ou à localização dos bens, conforme orientação do CNB/SP.

Nós avaliamos esses requisitos logo no início para evitar idas e vindas e acelerar a lavratura da escritura.

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Documentos necessários para a escritura de inventário e partilha

Reunir a documentação correta é o passo que mais evita exigências e atrasos na lavratura da escritura. Nós organizamos a lista para instruir o ato e reduzir chamadas do cartório.

Do falecido

RG, CPF, certidão óbito e certidão de casamento atualizada. Inclua a certidão de inexistência de testamento (CENSEC) e certidões negativas fiscais federais.

Dos herdeiros e do cônjuge/companheiro

RG, CPF, profissão, endereço e certidões de nascimento ou casamento atualizadas. Esses papéis permitem comprovar vínculo e estado civil.

Do profissional responsável

Carteira da OAB e dados que constarão na escritura. Nós confirmamos essas informações antes da assinatura.

Imóveis, bens móveis e outros ativos

Imóveis urbanos: matrícula e certidão de ônus atualizadas, IPTU e negativas municipais. Rurais: CCIR, ITR dos últimos cinco anos ou CND de imóvel rural.

Bens móveis: CRLV, extratos bancários, certidões de empresas e notas fiscais. Indicamos a necessidade de eventual certidão negativa débitos conforme a natureza do patrimônio.

Orientamos sobre o imposto transmissão (ITCMD) e acompanhamos a emissão das guias para evitar atrasos e variação no valor a pagar.

Como fazer inventário em cartório: passo a passo prático

Organização prévia é o fator que mais acelera a lavratura da escritura pública. Seguimos um roteiro objetivo para reduzir exigências e prazos.

Contratar especialista

Primeiro, contratamos um advogado com foco em sucessões. Ele verifica requisitos legais e orienta sobre o melhor caminho do procedimento.

Reunir e conferir documentos

Reunimos papéis do falecido, dos herdeiros e dos bens. Conferimos certidões, matrículas e comprovantes para evitar chamadas do cartório.

Declarar e pagar o ITCMD

Declaramos a transmissão causa mortis no portal da Fazenda, emitimos guias por herdeiro e acompanhamos o pagamento.

Minuta, inventariante e protocolo

Elaboramos a minuta da partilha, indicamos o inventariante e protocolamos no cartório de notas para lavrar a escritura.

Registro pós-escritura

Após a escritura pública, registramos imóveis, transferimos veículos, comunicamos bancos e atualizamos atos na Junta Comercial.

Explicamos prazos médios e acompanhamos cada etapa do processo para assegurar partilha eficiente e regularização completa do patrimônio.

Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial na prática

Comparar os caminhos judicial e extrajudicial mostra ganhos claros em prazo e previsibilidade quando há consenso entre as partes.

Prazos e complexidade

Um inventário extrajudicial costuma ser concluído em 30 a 60 dias quando bem instruído.

Já o inventário judicial pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais, dependendo de litígios e recursos.

Custos e valores

Via extrajudicial oferece emolumentos tabelados por estado e valor mais previsível.

O caminho judicial costuma gerar despesas variáveis com atos processuais e diligências, elevando o valor final.

Quando migrar do judicial para a via extrajudicial

É possível desistir do processo em curso e optar pela escritura se todos os requisitos forem atendidos.

Nesse caso, nós avaliamos documentos, alinhamos consenso entre as partes e propomos a migração para trazer eficiência.

Custos, prazos e impostos: o que prever antes de iniciar

Planejar custos, prazos e tributos reduz atrasos e traz previsibilidade ao ato. Antes de iniciar o procedimento, avaliamos todos os encargos previstos e simulamos valores para cada etapa.

ITCMD: prazo legal para pagamento e multas

O ITCMD deve ser declarado e pago por cada herdeiro com guia individual. Em São Paulo, há previsão de pagamento em até 180 dias do óbito sem multa, salvo regra estadual diversa.

Nós calculamos o imposto conforme a transmissão causa mortis e orientamos sobre o pagamento para evitar penalidades.

Custas de cartório e como variam conforme o valor dos bens

As custas são tabeladas por estado e variam conforme o valor dos bens. Fornecemos estimativas baseadas nas tabelas públicas locais para antecipar os valores a recolher.

Honorários advocatícios: formas de contratação e divisão entre herdeiros

Os honorários costumam variar entre 2% e 10% do acervo. Oferecemos opções percentuais, pacotes fixos e parcelamento em casos simples.

Normalmente, os herdeiros dividem os honorários conforme acordo; nós ajudamos a formalizar essa divisão e a preparar certidão negativa e demais documentos solicitados.

Resumo prático: estimamos valores do ITCMD, calculamos emolumentos por faixa patrimonial, acompanhamos o pagamento e organizamos comprovantes. Assim, damos previsibilidade ao procedimento e evitamos retrabalho.

Casos especiais e dúvidas recorrentes em cartório

Algumas situações exigem atenção especial antes de lavrar a escritura pública. Nelas, avaliamos fatos que mudam o caminho prático e a segurança jurídica.

Reconhecimento de união estável

A união estável pode ser reconhecida diretamente na escritura quando há consenso entre as partes e documentos que comprovem a convivência.

Se o companheiro for único herdeiro ou houver conflito sobre o vínculo, o tema deverá seguir para análise judicial.

Testamento e hipóteses autorizadas

O testamento não impede sempre a via extrajudicial. Quando for revogado ou declarado caduco, ou houver autorização judicial, a partilha pode ocorrer em cartório.

Bens no exterior

Ativos localizados fora do Brasil exigem procedimento judicial para efeito de habilitação e reconhecimento. Nesses casos, informamos os passos e documentos necessários.

Sobrepartilha e prova de ausência de bens

Se surgirem bens após a partilha, é possível lavrar nova escritura de sobrepartilha quando houver consenso e requisitos atendidos.

O inventário negativo serve para comprovar que não existiam bens a partilhar e traz segurança documental em situações específicas.

Cuidado com dívidas do falecido: avaliamos responsabilidade patrimonial e orientamos sobre como elas impactam a partilha e o processo.

Nós esclarecemos esses casos e resolvemos dúvidas frequentes no cartório, alinhando expectativas e reduzindo idas e vindas.

Fale com nossa equipe e agilize sua partilha no cartório

Agilizamos a tramitação da partilha para reduzir prazos e evitar exigências desnecessárias.

Atuamos em inventário extrajudicial em cartórios de notas com suporte integral: análise de requisitos, organização de documentos, ITCMD, minuta, escritura e registros.

Nossa prioridade é trazer previsibilidade nos valores e clareza no processo. Oferecemos orientação prática para cada etapa, evitando idas e vindas que atrasam a partilha de bens.

Para consultoria, Assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Atendemos com agilidade via WhatsApp para iniciar a avaliação do seu caso e informar prazos.

  • Consultoria completa para fazer inventário com segurança e previsibilidade.
  • Organização de documentos, estratégia fiscal do ITCMD e elaboração da minuta.
  • Condução da assinatura da escritura e dos registros pós-escritura.
  • Apresentação transparente de valores e estimativas com planejamento de etapas.
  • Comunicação clara para reduzir fricções entre as partes e acelerar o processo.

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Conclusão

Concluir a partilha com segurança exige organização, documentação correta e diálogo entre as partes.

Quando o procedimento extrajudicial é aplicável, ele costuma reduzir prazos e trazer previsibilidade nos valores. A efetividade depende de todos herdeiros serem maiores e capazes, haver consenso e ausência de testamento válido ou autorização judicial.

Organizamos documentos — como certidão óbito e certidão negativa — verificamos bens, dívidas e orientamos sobre o imposto causa mortis. A presença do profissional jurídico facilita a lavratura da escritura e evita retrabalho.

Se desejar, nós estimamos prazos, valores e os próximos passos para que a partilha bens seja concluída com calma e segurança. Fale conosco para iniciar a avaliação.

FAQ

O que é o procedimento em cartório para transmissão causa mortis e quando ele é indicado?

Trata-se da escritura pública de partilha feita em tabelionato de notas, prevista na Lei 11.441/2007 e no art. 610 do CPC. Indicamos esse caminho quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não há testamento que exija homologação judicial. É mais rápido e econômico que o processo judicial em situações descomplicadas.

Em quais situações o processo precisa tramitar na esfera judicial?

O procedimento judicial é obrigatório quando existe menor incapaz entre os herdeiros sem emancipação, litígio entre partes, declaração de inexistência de testamento pendente de prova ou quando há bens no exterior. Também é necessário se a lei exigir autorização judicial para certas disposições testamentárias.

É obrigatória a participação de advogado na escritura pública de partilha em cartório?

Sim. A lei exige assistência técnica por advogado para lavrar a escritura pública de partilha. Nós atuamos elaborando a minuta, conferindo documentos e representando os herdeiros durante todo o ato, garantindo validade jurídica e cumprimento fiscal.

Quais requisitos legais são exigidos para optar pelo procedimento em tabelionato?

É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haver consenso sobre a divisão dos bens, inexistir testamento que imponha decisões judiciais e escolher livremente o cartório de notas competente. Em casos de emancipação ou autorização judicial, avaliaremos possibilidades específicas.

Que documentos do falecido são indispensáveis para abrir a escritura de partilha?

Solicitamos certidão de óbito atualizada, certidão de inexistência ou negativa de testamento quando aplicável, documentos que comprovem titularidade dos bens (matrículas, registros, CRV) e prova de quitação de tributos quando exigido. Esses documentos permitem a transmissão causa mortis e a emissão de certidões negativas.

Quais documentos pessoais os herdeiros e o cônjuge devem apresentar?

Pedimos identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada, comprovante de estado civil, e documentos que comprovem união estável quando for o caso. Se houver incapazes, apresentamos as medidas necessárias para representação ou autorização judicial.

Que informações e documento fornece o advogado na escritura?

O advogado apresenta a carteira da OAB e dados de qualificação para constar na escritura, além de assinar a minuta de partilha e a procuração, quando necessário. Nossa equipe elabora a peça com cláusulas que protegem todos os herdeiros e minimizam riscos fiscais e registrários.

Quais comprovações são exigidas para imóveis urbanos e rurais?

Requeremos matrículas atualizadas dos imóveis, certidões de ônus reais, comprovantes de pagamento do IPTU ou ITR, e, para áreas rurais, o CCIR quando aplicável. Essas certidões permitem registrar a transmissão junto ao cartório de registro de imóveis.

Como procedemos com bens móveis, veículos e participações societárias?

Solicitamos documentação dos veículos (CRV/CRLV), extratos bancários, declarações de saldos, certidões de sócios e contratos sociais para sociedades. Após a escritura, providenciamos registros em bancos, Detran e Junta Comercial, conforme o ativo.

Qual o passo a passo para fazer a partilha em cartório conosco?

Primeiro contratamos nossa equipe especializada em direito sucessório. Em seguida reunimos e conferimos os documentos, calculamos e orientamos sobre o ITCMD, elaboramos a minuta de partilha e nomeamos inventariante. Depois protocolamos no tabelionato e assinamos a escritura pública, finalizando com os registros necessários.

Como e quando deve ser pago o ITCMD e qual o impacto no processo?

O ITCMD deve ser pago dentro do prazo previsto pela legislação estadual, sob pena de multas e juros. Calculamos o imposto sobre o valor dos bens, orientamos sobre guias estaduais e acompanhamos o pagamento para obtenção da certidão negativa necessária à lavratura da escritura.

Quais custos e prazos devemos prever ao optar pelo cartório?

Os custos incluem emolumentos do cartório, tributos estaduais (ITCMD) e honorários advocatícios. Em geral, o procedimento extrajudicial é mais ágil — semanas a poucos meses — dependendo da complexidade e da obtenção de certidões. Forneceremos orçamento detalhado após análise dos bens.

Como são cobrados os honorários advocatícios e é possível divisão entre herdeiros?

Podemos firmar contrato com valor fixo, por tarefa ou percentual sobre o patrimônio. É comum os herdeiros ratearem os honorários conforme acordo. Apresentamos opções transparentes para facilitar a decisão e evitar litígios.

É possível reconhecer união estável na escritura de partilha?

Sim. Quando há comprovação documental ou prova suficiente da união estável, podemos registrar o reconhecimento na própria escritura, assegurando direitos do companheiro ou companheira no quinhão hereditário.

O que fazer quando existe testamento? Sempre exige autorização judicial?

A existência de testamento pode exigir atos judiciais se houver contestação, cláusulas que imponham condições ou necessidade de inventário reservado. Em casos simples, com anuência dos interessados e ausência de impugnação, analisamos possibilidade de solução extrajudicial com a devida formalização.

Como proceder quando há bens no exterior ou outras complexidades?

Bens fora do país frequentemente demandam inventário judicial no Brasil ou procedimentos complementares no país onde o bem está localizado. Avaliamos cada caso, indicamos necessidade de tradução juramentada, legalização de documentos e medida judicial quando indispensável.

O que é sobrepartilha e quando ela se aplica?

Sobrepartilha ocorre quando bens descobertos após a partilha precisam ser transmitidos aos herdeiros. Nesse caso, podemos elaborar nova escritura ou peticionar judicialmente, conforme o contexto e a existência de consenso entre as partes.

Como procedemos em caso de dívidas do falecido?

Dívidas constituem passivo da sucessão. Identificamos e quantificamos débitos, verificamos responsabilidade dos herdeiros e organizamos pagamento com bens disponíveis ou negociação com credores. Emitimos certidões negativas quando possível para viabilizar registros.

Quais certidões negativas são necessárias para lavrar a escritura?

Dependendo do estado e do patrimônio, exigimos certidões estaduais de ITCMD, federais e municipais relativas a tributos, certidões de ônus e ações, e quaisquer negativas específicas exigidas pelo tabelionato. A obtenção dessas certidões é parte do nosso serviço.

Como escolher o cartório de notas competente para lavrar a escritura?

As partes podem escolher o tabelionato que preferirem, observando localização e conveniência. Orientamos sobre critérios práticos, prazos e custos de cada unidade e, quando necessário, coordenamos o atendimento para agilizar a lavratura.

Como falar com a nossa equipe para agilizar a partilha em cartório?

Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, entre em contato pelo WhatsApp (11) 4237-9510. Atendemos com foco em soluções rápidas, seguras e orientadas ao melhor resultado para os herdeiros.

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