Como Fazer Inventário: Nosso Guia Completo
Apresentamos um guia prático para orientar famílias e herdeiros no caminho do inventário. Nós explicamos cada passo do procedimento, desde o levantamento de bens até a partilha final, com foco na proteção do patrimônio e dos direitos de cada pessoa envolvida.
Somos claros e diretos: quando o caminho extrajudicial vale pela agilidade (Lei 11.441/2007) e quando o foro judicial se torna necessário, por exemplo, em caso de testamento ou conflito entre herdeiros.
Indicamos os documentos essenciais, os prazos legais — como a abertura do processo em até 60 dias conforme o art. 983 do CPC — e o impacto do ITCMD causa mortis, com exemplos de multas em São Paulo.
Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Principais pontos
- Panorama do procedimento e sequência de passos para reduzir custos e tempo.
- Como organizar bens, direitos e dívidas para facilitar a partilha.
- Critérios para escolha entre cartório e via judicial conforme a lei e o estado.
- Documentos indispensáveis para acelerar o trâmite e evitar retrabalhos.
- Sobre o ITCMD: prazos, impacto nos valores e riscos de multa.
- Atuação do advogado em cada fase para proteger família e patrimônio.
O que é inventário e por que é obrigatório após o falecimento
O inventário é o procedimento obrigatório que organiza os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido para viabilizar a partilha.
Herança líquida: somamos os bens e direitos e subtraímos as dívidas para apurar o que poderá ser partilhado.
Dívidas do falecido são pagas com o próprio patrimônio. Não se transferem aos herdeiros. Por isso, o levantamento correto evita surpresas e responsabilidades indevidas.
Neste processo também avaliamos reflexos fiscais em razão de causa mortis. Cumprir a forma legal reduz risco de glosas e autuações.
Quando herdeiros podem usar, vender ou alugar os bens
A propriedade só se consolida com a conclusão do inventário e a expedição da certidão de partilha ou da escritura. Só então o herdeiro pode vender, alugar ou transferir documentos.
Nós orientamos como provar titularidade e preservamos o patrimônio até a partilha final. Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Como fazer inventario: escolhendo entre via judicial e extrajudicial
A escolha entre cartório e Justiça depende do quadro da família, da existência de testamento e da capacidade dos herdeiros. Analisamos se há consenso e se todos são maiores e capazes antes de recomendar a melhor forma.
Quando o procedimento pode seguir por escritura pública
Desde a Lei 11.441/2007 é possível lavrar a escritura no cartório quando não existe testamento, há acordo entre todos herdeiros e todos são capazes. Essa via costuma ser mais rápida e econômica — normalmente leva de 1 a 2 meses.
Quando o processo precisa do juiz
O juiz atua obrigatoriamente quando há testamento não homologado, herdeiros incapazes ou divergência sobre a partilha. Nesses casos, o processo judicial protege direitos e resolve litígios indispensáveis.
Desistência do processo judicial e migração ao cartório
Se, no curso do trâmite, a família alcançar consenso e preencher os requisitos legais, é possível desistir do processo judicial e seguir por cartório. Nós orientamos o passo a passo e verificamos documentos mínimos.
Observação prática: a abertura deve ocorrer em até 60 dias do óbito para evitar problemas tributários. Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Requisitos legais e papel do advogado no processo inventário
Saber quais condições legais se aplicam evita perdas de tempo e riscos processuais. Aqui descrevemos o que torna possível a via cartorial e qual é a atuação do advogado durante todo o procedimento.

Todos os herdeiros maiores, capazes e em consenso
Para seguir por cartório é obrigatório que todos herdeiros sejam maiores e capazes e concordem com a partilha. Sem consenso, o caminho correto é a via judicial.
Testamento, união estável e impedimentos
Se houver testamento, é necessária homologação judicial prévia antes de qualquer escritura no cartório. A união estável pode ser reconhecida na escritura quando não houver conflito.
Quando um único herdeiro existe, ou há disputa sobre a união estável, o juiz passa a ser indispensável para resolver o caso.
Assistência obrigatória por advogado
A presença de advogado é obrigatória na via extrajudicial. Podemos atuar com um único profissional para todos ou cada herdeiro pode ter seu próprio advogado.
Nossa equipe organiza o passo a passo: conferimos documentos, checamos impedimentos e validamos o consenso, sempre observando o prazo legal previsto no art. 983 do CPC.
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Documentos essenciais para cartório e organização dos bens
Documentos pessoais do falecido, do viúvo(a) e dos herdeiros devem estar organizados antes da abertura. Reunimos RG, CPF, certidão de óbito e prova de estado civil. Incluir pacto antenupcial ou escritura de união estável quando houver.
Documentos pessoais essenciais
Para representantes e herdeiros: RG, CPF, certidões atualizadas de estado civil e procurações públicas, se houver. Ter tudo em cópias e originais facilita a conferência do cartório.
Provas de propriedade para imóveis
Imóveis urbanos exigem matrícula atualizada, ônus, IPTU e comprovante condominial. Imóveis rurais pedem matrícula, CCIR, CAR e ITR dos últimos cinco anos.
Veículos, empresas, semoventes e valores
Apresente CRLV e extratos de financiamento para veículos. Para participação societária, leve contrato social e certidão simplificada. Semoventes pedem declaração da AGRODEFESA. Valores bancários e seguros exigem extratos na data do óbito e contratos com cláusula de quitação por óbito.
Certidões negativas e consulta de testamento
Reúna certidões negativas municipais, estaduais e federais. Faça consulta CENSEC para localizar testamento. Quite o ITCMD antes da lavratura da escritura quando exigido pelo estado.
Checklist prático: junte documentos pessoais, matrículas, extratos e certidões antes da conferência. Nós podemos ajudar a validar e reunir tudo para reduzir retrabalho e acelerar o passo final no cartório. Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Nomeação do inventariante e levantamento de bens e dívidas
A nomeação do responsável pelo espólio define quem administra bens e responde por obrigações até a partilha. Nossa prática prioriza critérios objetivos e transparência entre herdeiros.
Quem pode assumir e responsabilidades
O inventariante costuma ser o cônjuge ou um filho indicado pelos herdeiros. Ele administra o patrimônio, representa o espólio e presta contas no processo.
Entre as atribuições estão reunir certidões, atualizar matrículas e DUTs, pagar despesas urgentes e articular com cartório.
Dívidas, ônus e limites de responsabilidade
As dívidas do falecido devem ser declaradas; credores podem cobrar se houver omissão. O pagamento é feito até o valor do acervo, sem obrigar os herdeiros além do espólio.
Recomendamos que o inventariante trabalhe com advogado para estimar valor de ativos e passivos. Assim preservamos o direito de todos e reduzimos risco de litígio.
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ITCMD na prática: cálculo, declaração e pagamento do imposto
O cálculo do ITCMD exige análise bem a bem do patrimônio para garantir que o imposto reflita o valor venal de cada ativo. Nós consolidamos matrículas, IPTU e extratos para evitar divergências com a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Base de cálculo por bem e guias por herdeiro
Calculamos o tributo sobre o valor venal de imóveis e sobre valores de veículos e contas. O sistema oficial costuma gerar uma guia por herdeiro conforme a partilha definida. Assim, o pagamento individual fica alinhado com a divisão acordada.
Prazos estaduais, multas e cuidados para evitar retrabalho
Cada estado tem regras. Em São Paulo, se a declaração não sair em 60 dias há multa de 10% e, após 180, 20%. A quitação do imposto é requisito para lavrar a escritura no cartório.
Recomendamos reunir todos os documentos, conferir valores dos bens e planejar o fluxo de pagamento entre herdeiros. Oferecemos revisão técnica da declaração e interlocução com a Fazenda para reduzir riscos e retrabalhos.
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Partilha de bens, minuta e lavratura da escritura
No ato de partilha, alinhamos valores e regras para garantir distribuição clara e executável.
Como estruturar a divisão
Nós desenhamos a divisão para refletir o valor e as preferências dos herdeiros. A partilha pode atribuir bens por inteiro ou frações. Diferenças são compensadas por pagamentos ou troca de ativos.
Registrar condições diferentes
É possível prever copropriedade temporária, compensações futuras e cláusulas de uso. Essas condições constam na minuta para evitar conflitos pós-partilha.
Envio da minuta à Procuradoria e exceções por estado
Enviamos a minuta à Procuradoria Estadual quando exigido para validar cálculos e documentos. Em São Paulo, muitas vezes não se exige envio prévio ao lavrar a escritura.
Também alinhamos a declaração do ITCMD com a divisão de bens para evitar divergências fiscais.
Assinatura em cartório e presença dos herdeiros e advogados
Após autorização, o tabelião agenda a lavratura da escritura. Todos os herdeiros e advogados devem comparecer com certidão de óbito e comprovantes do ITCMD.
Oferecemos suporte na preparação da minuta, interlocução com órgãos de controle e checagem final antes da assinatura.
Situações especiais, prazos e registros finais
Algumas situações exigem passos adicionais para que a partilha produza efeitos perante terceiros e órgãos públicos.
Registro em cartórios, Detran e órgãos competentes
Após a escritura, registramos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis e veículos no Detran para consolidar a propriedade.
Somente com esses registros sua posse vira títulos oponíveis a terceiros e permite venda ou transferência segura.
Inventário negativo, sobrepartilha e procuração
O inventário negativo comprova ausência de bens para fins fiscais e bancários.
A sobrepartilha é o meio para incluir bens descobertos depois; pode ser feita por escritura se atender requisitos.
Representação por procurador é possível mediante procuração pública com poderes específicos para assinar a escritura.
Bens no exterior e limites da escritura pública
Bens situados fora do país não podem ser partilhados por escritura pública aqui. Nesses casos, atuamos com os procedimentos locais do país em questão.
Prazos do processo civil e do ITCMD
Lembramos o prazo do art. 983 do CPC: 60 dias para abertura do procedimento após óbito.
O prazo e multas do ITCMD variam por estado; verifique o calendário local para evitar penalidades.
Checklist rápido: matrículas atualizadas, CRLV, certidões, guia do ITCMD e procuração pública quando aplicável.
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Conclusão
Encerramos este guia com um resumo prático dos passos essenciais para concluir o processo com segurança. Reunir documentos e organizar bens desde o início acelera a partilha e evita pagamentos indevidos.
Escolha entre cartório ou via judicial conforme a existência de testamento, impares entre herdeiros ou incapacidade. O ITCMD deve ser declarado e quitado antes da escritura para não gerar multas.
O advogado e o inventariante coordenam a apuração do valor, o pagamento de débitos e a divisão dos bens. Atuamos para reduzir riscos e garantir direitos da família até a conclusão e eventual venda.
Se quiser orientação técnica e assessoria jurídica preventiva, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
