Documentos para Inventário em Cartório: O que Você Precisa
Nós explicamos, de forma prática e objetiva, o que reunir e como organizar o processo para a lavratura de escritura.
O inventário apura bens, direitos e dívidas do falecido e transfere a propriedade aos herdeiros quando os requisitos legais estão preenchidos.
Quando é possível optar pela escritura extrajudicial, o procedimento fica mais rápido e menos burocrático. Podemos orientar sobre prazos essenciais, como o pagamento do ITCMD em até 180 dias e a análise inicial dos papéis em até 10 dias.
Também vamos indicar como reunir certidões, extratos e comprovantes, como lidar com bens financiados e imóveis sem registro atualizado, e o que observar para evitar devoluções.
Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, entre em contato pelo WhatsApp (11) 4237-9510. Oferecemos orientação na coleta e na ordem de apresentação dos papéis até a lavratura segura da escritura.
Principais conclusões
- Reunir cedo os papéis reduz retrabalho e atrasos.
- A escritura extrajudicial acelera a partilha quando cabível.
- Há prazos legais para tributos e análises que exigem atenção.
- Escolher o tabelionato influencia logística e cronograma.
- Nossa equipe ajuda a organizar a ordem correta de entrega dos papéis.
Inventário extrajudicial no Brasil hoje: quando é possível e quais requisitos cumprir
A escritura pública de partilha é uma alternativa prática, desde que estejam cumpridos requisitos legais essenciais. Nós explicamos quando a via notarial é cabível e o que exige do grupo familiar.

O que é partilha no cartório de notas
No tabelionato, a partilha formaliza a transferência de bens, direitos e dívidas do falecido por meio de escritura. Essa via dispensa homologação judicial quando as condições legais estão preenchidas.
Requisitos legais
Condição básica: todos herdeiros devem ser maiores e capazes e ter consenso sobre a divisão.
É obrigatória a assistência de advogado para elaborar a minuta e representar interesses. A existência de testamento válida e sem homologação judicial impede a via extrajudicial, salvo se houver autorização judicial prévia.
Se houver filhos menores ou incapazes, o procedimento segue na esfera judicial. Filhos emancipados, contudo, permitem a escritura com a mesma segurança jurídica.
Nossa equipe orienta sobre certidões e atualização do estado civil — por exemplo, certidão casamento atualizada — e ajuda a avaliar se é possível migrar um processo judicial em curso para a escritura, reduzindo prazos e custos.
Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Documentos para inventário em cartório: checklists completos por pessoa e por bem
Uma checklist bem organizada acelera a análise e evita exigências adicionais. Nós listamos o essencial por pessoa e por bem, com foco em certidões atualizadas e comprovantes fiscais.

Do falecido: RG, CPF, certidão óbito, prova do estado civil (nascimento, casamento ou averbação) e pacto antenupcial, quando houver. Incluímos certidão negativa e consulta CENSEC para testamento.
Dos herdeiros e cônjuge: RG, CPF, certidão nascimento ou certidão casamento atualizada (até 90 dias) e escritura pública de união estável, se aplicável. Procuração pública específica quando houver representação.
Imóveis e bens móveis: para imóveis urbanos, matrícula e certidão de ônus (até 30 dias), IPTU e comprovante condominial; para imóvel rural, CCIR, ITR dos últimos cinco anos ou CND de imóvel rural e CAR. Veículos: CRLV e extrato de financiamento; semoventes: declaração oficial de rebanho.
Pessoa jurídica, dívidas e advogado: contrato social, CNPJ e certidão simplificada da junta comercial; contratos, notas e extratos que comprovem débitos; petição do advogado com OAB e comprovante de ITCMD quitado.
Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Como reunir, validar e apresentar os documentos para a escritura pública
Começamos reunindo quem terá a função de representar o espólio e centralizar as providências. Nomeamos o inventariante por escritura, com o consenso dos herdeiros e do cônjuge, para solicitar extratos bancários, regularizar imóveis e tratar com o Detran.
Nomeação e levantamento patrimonial
O tabelião ou o nosso advogado levanta matrículas, ônus, CRV/CRLV, saldos na data do óbito e quotas sociais. Validamos cada registro quanto à autenticidade e atualização.
Prazos e atualizações essenciais
Programamos a análise inicial do cartório em até 10 dias. Certidões de matrícula e ônus devem ter até 30 dias; certidões pessoais, até 90 dias.
Procuração pública e testamento
Quando necessário, outorgamos procuração pública com poderes específicos para assinar a escritura e praticar atos. Também consultamos o CENSEC para localizar testamento.
Boas práticas antes da lavratura
Pedimos identidades originais; demais papéis podem ser originais ou cópias autenticadas. Ajustamos o esboço de partilha com o advogado, alinhando valores, descrição dos bens e deduções.
Após conferência e recolhimento do ITCMD, agendamos a lavratura e coordenamos o envio da escritura pública aos registros competentes: registro de imóveis, Detran, instituições financeiras e Junta Comercial. Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Conclusão
, concluímos que, cumpridos os requisitos legais, a escritura é título hábil que permite a imediata transferência dos bens e o exercício dos direitos pelos herdeiros junto a registros e instituições.
Se o falecido deixou apenas dívidas ou nenhum patrimônio, o inventário negativo evita bloqueios e dúvidas posteriores. Bens descobertos depois podem entrar por sobrepartilha extrajudicial a qualquer tempo, preservando a estabilidade da partilha já lavrada.
Reconhecer união estável na escritura é viável, salvo quando houver conflito ou o companheiro for único herdeiro — nesses casos, será preciso provimento judicial. Atenção a pessoas jurídicas, imóvel rural e atualização de estado civil antes da assinatura.
Revisar documentos, definir quem assina e contar com um advogado reduz exigências de última hora e litígios. Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
