inventario extrajudicial precisa de advogado

Inventário Extrajudicial Precisa de Advogado? Nós Podemos Ajudar

Estamos aqui para explicar, de forma direta, como a via em cartório acelera a partilha e traz segurança jurídica.

Lei 11.441/2007 e o CPC autorizam a escritura pública em cartório quando há consenso entre todos os herdeiros e ausência de litígio.

Esse procedimento reduz tempo em relação ao processo judicial e facilita a transferência dos bens por escritura pública.

Em casos com testamento, bens no exterior ou disputa, a via judicial pode ser necessária. Por isso, avaliamos cada caso e oferecemos suporte técnico na conferência de bens, elaboração de minuta e mediação do acordo.

Para consultoria e assessoria preventiva em contratos e escrituras, fale conosco no WhatsApp (11) 4237-9510. Atuamos para reduzir retrabalhos e prever o valor e prazos.

Principais conclusões

  • O procedimento em cartório é mais rápido e seguro quando há acordo entre herdeiros.
  • A lei prevê a escritura pública como forma de partilha.
  • A presença de nosso time é estratégica para conferir bens e formalizar a minuta.
  • Casos com testamento ou bens fora do país exigem análise individual.
  • Contate-nos pelo WhatsApp para orientação prática e agilidade no processo.

O que é inventário extrajudicial e quando fazer no cartório

Definimos o inventário extrajudicial como a formalização, por escritura pública, da transmissão do patrimônio do falecido aos herdeiros. Essa forma dispensa o trâmite judicial quando os requisitos legais estão presentes e todos concordam.

Por força da Lei 11.441/2007 e do CPC (art. 610, §§ 1º e 2º), a partilha pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, sem homologação judicial. Os requisitos incluem herdeiros maiores e capazes, consenso e, em regra, ausência de testamento.

Escritura pública de inventário: celeridade, simplicidade e segurança

A escritura pública funciona como título hábil para registros, acelera a transmissão causa mortis e reduz etapas processuais. Com documentos completos, a agenda em cartório e a tramitação ficam mais previsíveis.

Condições ideais para optar pela via notarial

Escolhemos a via notarial quando há acordo entre herdeiros e toda a documentação está pronta. A possibilidade de lavrar em qualquer cartório facilita a logística familiar e pode reduzir deslocamentos.

Para consultoria prática, chame no WhatsApp (11) 4237-9510. Nós avaliamos os documentos, orientamos sobre tributos e organizamos a minuta para assinatura.

inventario extrajudicial precisa de advogado: por que a assistência é indispensável

A presença de um profissional habilitado assegura conformidade em cada etapa do ato notarial. Na via em cartório, a participação formal é obrigatória e protege a transmissão causa mortis contra nulidades.

Segurança jurídica na partilha de bens e na transmissão causa mortis

Garantimos que a partilha de bens respeite legítimas, meações e a ordem sucessória. Isso reduz riscos de contestação e fortalece o acordo entre as partes.

Elaboração e conferência da minuta, documentação e conformidade legal

Nossa equipe analisa certidões, elabora a minuta com descrição dos bens e calcula ITCMD conforme regras estaduais. Evitamos exigências do cartório e atrasos no processo.

Atuação única para todos os herdeiros ou advogado para cada parte

Os herdeiros podem contratar um único advogado ou representantes distintos. Orientamos sobre quando cada escolha é mais adequada, sempre priorizando transparência e prevenção de litígios.

Fale com nossa equipe pelo WhatsApp (11) 4237-9510 para orientação imediata e acompanhamento completo do inventário extrajudicial.

Requisitos legais e casos especiais que permitem ou impedem a via extrajudicial

Antes de optar pela via notarial, é essencial checar os requisitos que habilitam a realização da partilha em cartório.

Capacidade civil e consenso

Exigimos capacidade civil plena de todos os herdeiros. Menores incapazes impedem a via, salvo o menor emancipado.

O consenso total entre os herdeiros é condição fundamental. Qualquer litígio encaminha o caso ao Judiciário.

Testamento e bens no exterior

Em regra, a existência de testamento traz a necessidade de processo judicial.

Há exceções quando o testamento foi revogado, tornou-se caduco ou houve autorização judicial em alguns estados, como SP e RJ.

Se houver bens no exterior, o inventário deve tramitar na esfera judicial, mesmo com acordo entre as partes.

Competência e cuidados práticos

O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório notas, independentemente do domicílio do falecido ou dos imóveis.

Recomendamos conferir matrícula, ônus e certidões para viabilizar a realização sem exigências adicionais e evitar registros de óbito duplicados.

Precisa validar os requisitos do seu caso? Chame no WhatsApp (11) 4237-9510.

Passo a passo prático no presente: do ITCMD à escritura pública

A seguir detalhamos um passo a passo prático, do cálculo do imposto até a assinatura da escritura. Nosso objetivo é tornar o procedimento previsível e reduzir idas ao cartório.

passo a passo inventário extrajudicial

Contratar especialista e organizar documentos

Contrate um advogado especializado em direito sucessório para avaliar a viabilidade do inventário extrajudicial. Em seguida, reúna toda documentação: RG, CPF, certidões, matrículas, CRLV e negativas.

Declaração do ITCMD e minuta de partilha

Declaramos e acompanhamos o pagamento do ITCMD via portal estadual, com guia por herdeiro. Em seguida lavramos a minuta com descrição dos bens, dívidas e nomeação do inventariante.

Protocolo, assinatura e registros finais

Protocolamos o requerimento no cartório de notas, acompanhamos a conferência e a lavratura da escritura pública. Após assinatura, orientamos as providências de registro em imóveis, veículos e órgãos competentes.

Fale conosco no WhatsApp (11) 4237-9510 para receber a lista de documentos e começar seu passo a passo hoje.

Documentos essenciais e providências finais de registro

Reunir a documentação correta é o passo que mais evita exigências e atrasos no procedimento. Abaixo detalhamos os papéis pessoais e patrimoniais necessários para instruir o inventário com maior segurança.

Documentos pessoais e certidões

Do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço e certidões negativas (fiscal, trabalhista e da União).

Dos herdeiros e do cônjuge/companheiro: RG, CPF, certidões de casamento, nascimento ou união estável e, quando houver, sentença declaratória.

Documentos patrimoniais: imóveis e veículos

Para imóveis apresentamos matrícula atualizada, certidão negativa de débitos imobiliários e o valor venal ou de referência.

Para veículos, o CRLV e a Tabela FIPE permitem avaliar o valor correto na partilha.

Registros pós-escritura

Após a escritura, providenciamos o registro dos imóveis no cartório competente e a transferência de veículos aos órgãos responsáveis.

Oferecemos checagem prévia de toda documentação e acompanhamento das etapas finais. Para consultoria em contratos e escrituras, chame no WhatsApp (11) 4237-9510.

Custos, prazos e boas práticas para evitar retrabalho

Calcular custos e alinhar prazos é essencial para evitar surpresas no fechamento da partilha. Apontamos os itens que compõem o valor final e como agir para não perder tempo.

valor inventário extrajudicial

ITCMD, emolumentos do cartório e honorários: o que considerar no orçamento

O pagamento do ITCMD é feito por guia estadual, normalmente por herdeiro. Some esse imposto aos emolumentos do cartório e aos honorários para ter um orçamento realista.

Transparência sobre quem arca com cada item evita discussões e atrasos no procedimento.

Organização documental e comunicação entre herdeiros

Prepare checklist de certidão, matrícula e comprovação de dívidas. Conferir documentos antes do protocolo reduz exigências e retrabalho.

Combine um cronograma e tarefas entre os herdeiros para acelerar o processo. Se houver dúvida no caso, chame no WhatsApp (11) 4237-9510; orientamos sobre valor e prazo conforme o estado e o cartório.

Conclusão

Concluir a partilha em cartório traz previsibilidade e menos desgaste emocional para os herdeiros.

Com base na Lei 11.441/2007 e no CPC, a via notarial permite que a escritura pública seja lavrada após conferência de documentos, recolhimento do ITCMD e validação da minuta.

Quando todos concordam, o procedimento em cartório reduz tempo, custo e riscos na transmissão dos bens.

Reforçamos que um advogado acompanha todo o fluxo: análise do caso, elaboração da minuta, pagamento de tributos e registros finais.

Para consultoria e assessoria preventiva em contratos e escrituras, chame no WhatsApp (11) 4237-9510.

FAQ

O que é a escritura pública de inventário e quando ela é indicada?

A escritura pública de partilha é o procedimento notarial que permite a transmissão causa mortis dos bens por meio do cartório de notas. Indicamos essa via quando há consenso entre os herdeiros, ausência de litígio e todos são plenamente capazes. A lei 11.441/07 e o CPC autorizam a lavratura no cartório, garantindo celeridade e menor custo em relação ao processo judicial.

Precisamos de advogado para fazer a escritura no cartório?

Sim. A atuação de um profissional é indispensável para conferir segurança jurídica, preparar a minuta de partilha, orientar sobre impostos e checar a documentação. Podemos atuar em nome de todos os herdeiros mediante procuração ou cada parte pode contratar seu próprio advogado.

Quais condições impedem a realização no cartório?

Não é possível usar a via notarial se houver herdeiros menores ou incapazes sem emancipação, litígio entre sucessores, bens no exterior ou testamento que demande exame judicial. Nesses casos, será necessário ajuizar o procedimento em fórum competente.

Quais documentos devemos reunir antes de iniciar o procedimento?

Recomendamos reunir certidão de óbito, RG e CPF do falecido, certidão de casamento ou união estável, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, comprovantes de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, CRLV, extratos bancários), certidões negativas de débitos e certidões de inteiro teor quando necessário.

Como é calculado e pago o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual incidentesobre a transmissão causa mortis. O valor e a alíquota variam conforme o estado. Nosso papel inclui orientar sobre a base de cálculo, providenciar as guias e acompanhar o pagamento antes da lavratura da escritura, quando exigido para registro.

Como se dá a partilha dos imóveis após a escritura?

Após a assinatura da escritura pública, é necessário registrar a partilha no cartório de registro de imóveis competente para efetivar a transferência das matrículas. Para veículos, procede‑se ao DETRAN com a documentação da partilha. Cuidamos de toda essa tramitação até a finalização.

Podemos escolher qualquer cartório de notas para lavrar a escritura?

Sim. A competência permite que os interessados escolham o cartório de notas de sua preferência, desde que cumpridos os requisitos legais. Sugerimos optar por tabelionatos com experiência em direito sucessório para reduzir riscos e retrabalho.

E se houver testamento? Ainda dá para fazer em cartório?

Depende. Testamento público ou cerrado, quando apresentado e válido, normalmente exige exame judicial para cumprir formalidades ou impugnações. Apenas em casos de revogação comprovada ou quando o testador autorizou expressamente a via notarial é possível proceder no cartório.

Qual o passo a passo desde a contratação até a lavratura da escritura?

Primeiro contratamos a assessoria especializada, reunimos toda a documentação do falecido e dos herdeiros, calculamos e providenciamos o ITCMD, elaboramos a minuta de partilha e nomeação de inventariante, protocolamos no cartório de notas e acompanhamos a assinatura e emissão da escritura pública.

Quanto tempo costuma levar o procedimento no cartório?

O prazo varia conforme a complexidade, disponibilidade documental, cálculo do imposto e agenda do tabelionato. Em média, com toda documentação pronta e sem impasses, o processo pode ser concluído em semanas; casos com pendências podem se estender por meses.

Quais custos devo prever além dos honorários?

Além dos honorários advocatícios, há tributos como o ITCMD, emolumentos do cartório e despesas cartoriais para registros posteriores. Também podem existir custos com certidões, certidões negativas e avaliações de bens. Orientamos um orçamento detalhado antes do início.

O que acontece se houver dívidas deixadas pelo falecido?

Dívidas integram o patrimônio e devem ser apuradas antes da partilha. A responsabilidade dos herdeiros limita‑se ao valor do patrimônio recebido, salvo previsão legal em contrário. Auxiliamos na verificação de passivos e na inclusão de cláusulas que protejam os interesses dos sucessores.

Como agir quando há herdeiros que moram no exterior ou bens fora do país?

Herdeiros residentes no exterior podem outorgar procuração pública com firma reconhecida para representação. Já bens localizados fora do Brasil, em geral, exigem inventário judicial ou procedimentos locais conforme a legislação do país onde se situam. Orientamos conforme cada caso.

É possível corrigir a escritura depois de lavrada, em caso de erro?

Pequenos erros formais podem ser retificados por instrumento público ou termo aditivo no cartório. No entanto, divergências substanciais na partilha podem requerer ação judicial. Por isso, conferimos minuciosamente a minuta antes da lavratura para evitar retrabalho.

Como podemos iniciar uma consultoria ou tirar dúvidas específicas?

Oferecemos consultoria personalizada e assessoria completa. Para atendimento rápido, entre em contato pelo WhatsApp (11) 4237‑9510. Avaliaremos documentos, explicaremos custos e prazos e apresentaremos a melhor estratégia para concluir a transmissão causa mortis com segurança.

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