Inventário Extrajudicial Precisa de Advogado? Nós Podemos Ajudar
Estamos aqui para explicar, de forma direta, como a via em cartório acelera a partilha e traz segurança jurídica.
A Lei 11.441/2007 e o CPC autorizam a escritura pública em cartório quando há consenso entre todos os herdeiros e ausência de litígio.
Esse procedimento reduz tempo em relação ao processo judicial e facilita a transferência dos bens por escritura pública.
Em casos com testamento, bens no exterior ou disputa, a via judicial pode ser necessária. Por isso, avaliamos cada caso e oferecemos suporte técnico na conferência de bens, elaboração de minuta e mediação do acordo.
Para consultoria e assessoria preventiva em contratos e escrituras, fale conosco no WhatsApp (11) 4237-9510. Atuamos para reduzir retrabalhos e prever o valor e prazos.
Principais conclusões
- O procedimento em cartório é mais rápido e seguro quando há acordo entre herdeiros.
- A lei prevê a escritura pública como forma de partilha.
- A presença de nosso time é estratégica para conferir bens e formalizar a minuta.
- Casos com testamento ou bens fora do país exigem análise individual.
- Contate-nos pelo WhatsApp para orientação prática e agilidade no processo.
O que é inventário extrajudicial e quando fazer no cartório
Definimos o inventário extrajudicial como a formalização, por escritura pública, da transmissão do patrimônio do falecido aos herdeiros. Essa forma dispensa o trâmite judicial quando os requisitos legais estão presentes e todos concordam.
Por força da Lei 11.441/2007 e do CPC (art. 610, §§ 1º e 2º), a partilha pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, sem homologação judicial. Os requisitos incluem herdeiros maiores e capazes, consenso e, em regra, ausência de testamento.
Escritura pública de inventário: celeridade, simplicidade e segurança
A escritura pública funciona como título hábil para registros, acelera a transmissão causa mortis e reduz etapas processuais. Com documentos completos, a agenda em cartório e a tramitação ficam mais previsíveis.
Condições ideais para optar pela via notarial
Escolhemos a via notarial quando há acordo entre herdeiros e toda a documentação está pronta. A possibilidade de lavrar em qualquer cartório facilita a logística familiar e pode reduzir deslocamentos.
Para consultoria prática, chame no WhatsApp (11) 4237-9510. Nós avaliamos os documentos, orientamos sobre tributos e organizamos a minuta para assinatura.
inventario extrajudicial precisa de advogado: por que a assistência é indispensável
A presença de um profissional habilitado assegura conformidade em cada etapa do ato notarial. Na via em cartório, a participação formal é obrigatória e protege a transmissão causa mortis contra nulidades.
Segurança jurídica na partilha de bens e na transmissão causa mortis
Garantimos que a partilha de bens respeite legítimas, meações e a ordem sucessória. Isso reduz riscos de contestação e fortalece o acordo entre as partes.
Elaboração e conferência da minuta, documentação e conformidade legal
Nossa equipe analisa certidões, elabora a minuta com descrição dos bens e calcula ITCMD conforme regras estaduais. Evitamos exigências do cartório e atrasos no processo.
Atuação única para todos os herdeiros ou advogado para cada parte
Os herdeiros podem contratar um único advogado ou representantes distintos. Orientamos sobre quando cada escolha é mais adequada, sempre priorizando transparência e prevenção de litígios.
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp (11) 4237-9510 para orientação imediata e acompanhamento completo do inventário extrajudicial.
Requisitos legais e casos especiais que permitem ou impedem a via extrajudicial
Antes de optar pela via notarial, é essencial checar os requisitos que habilitam a realização da partilha em cartório.
Capacidade civil e consenso
Exigimos capacidade civil plena de todos os herdeiros. Menores incapazes impedem a via, salvo o menor emancipado.
O consenso total entre os herdeiros é condição fundamental. Qualquer litígio encaminha o caso ao Judiciário.
Testamento e bens no exterior
Em regra, a existência de testamento traz a necessidade de processo judicial.
Há exceções quando o testamento foi revogado, tornou-se caduco ou houve autorização judicial em alguns estados, como SP e RJ.
Se houver bens no exterior, o inventário deve tramitar na esfera judicial, mesmo com acordo entre as partes.
Competência e cuidados práticos
O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório notas, independentemente do domicílio do falecido ou dos imóveis.
Recomendamos conferir matrícula, ônus e certidões para viabilizar a realização sem exigências adicionais e evitar registros de óbito duplicados.
Precisa validar os requisitos do seu caso? Chame no WhatsApp (11) 4237-9510.
Passo a passo prático no presente: do ITCMD à escritura pública
A seguir detalhamos um passo a passo prático, do cálculo do imposto até a assinatura da escritura. Nosso objetivo é tornar o procedimento previsível e reduzir idas ao cartório.

Contratar especialista e organizar documentos
Contrate um advogado especializado em direito sucessório para avaliar a viabilidade do inventário extrajudicial. Em seguida, reúna toda documentação: RG, CPF, certidões, matrículas, CRLV e negativas.
Declaração do ITCMD e minuta de partilha
Declaramos e acompanhamos o pagamento do ITCMD via portal estadual, com guia por herdeiro. Em seguida lavramos a minuta com descrição dos bens, dívidas e nomeação do inventariante.
Protocolo, assinatura e registros finais
Protocolamos o requerimento no cartório de notas, acompanhamos a conferência e a lavratura da escritura pública. Após assinatura, orientamos as providências de registro em imóveis, veículos e órgãos competentes.
Fale conosco no WhatsApp (11) 4237-9510 para receber a lista de documentos e começar seu passo a passo hoje.
Documentos essenciais e providências finais de registro
Reunir a documentação correta é o passo que mais evita exigências e atrasos no procedimento. Abaixo detalhamos os papéis pessoais e patrimoniais necessários para instruir o inventário com maior segurança.
Documentos pessoais e certidões
Do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço e certidões negativas (fiscal, trabalhista e da União).
Dos herdeiros e do cônjuge/companheiro: RG, CPF, certidões de casamento, nascimento ou união estável e, quando houver, sentença declaratória.
Documentos patrimoniais: imóveis e veículos
Para imóveis apresentamos matrícula atualizada, certidão negativa de débitos imobiliários e o valor venal ou de referência.
Para veículos, o CRLV e a Tabela FIPE permitem avaliar o valor correto na partilha.
Registros pós-escritura
Após a escritura, providenciamos o registro dos imóveis no cartório competente e a transferência de veículos aos órgãos responsáveis.
Oferecemos checagem prévia de toda documentação e acompanhamento das etapas finais. Para consultoria em contratos e escrituras, chame no WhatsApp (11) 4237-9510.
Custos, prazos e boas práticas para evitar retrabalho
Calcular custos e alinhar prazos é essencial para evitar surpresas no fechamento da partilha. Apontamos os itens que compõem o valor final e como agir para não perder tempo.

ITCMD, emolumentos do cartório e honorários: o que considerar no orçamento
O pagamento do ITCMD é feito por guia estadual, normalmente por herdeiro. Some esse imposto aos emolumentos do cartório e aos honorários para ter um orçamento realista.
Transparência sobre quem arca com cada item evita discussões e atrasos no procedimento.
Organização documental e comunicação entre herdeiros
Prepare checklist de certidão, matrícula e comprovação de dívidas. Conferir documentos antes do protocolo reduz exigências e retrabalho.
Combine um cronograma e tarefas entre os herdeiros para acelerar o processo. Se houver dúvida no caso, chame no WhatsApp (11) 4237-9510; orientamos sobre valor e prazo conforme o estado e o cartório.
Conclusão
Concluir a partilha em cartório traz previsibilidade e menos desgaste emocional para os herdeiros.
Com base na Lei 11.441/2007 e no CPC, a via notarial permite que a escritura pública seja lavrada após conferência de documentos, recolhimento do ITCMD e validação da minuta.
Quando todos concordam, o procedimento em cartório reduz tempo, custo e riscos na transmissão dos bens.
Reforçamos que um advogado acompanha todo o fluxo: análise do caso, elaboração da minuta, pagamento de tributos e registros finais.
Para consultoria e assessoria preventiva em contratos e escrituras, chame no WhatsApp (11) 4237-9510.
