Inventário no Cartório Precisa de Advogado: Nossa Assessoria Jurídica
Somos uma equipe dedicada a orientar famílias sobre o procedimento extrajudicial previsto na Lei 11.441/07 e no CPC, art. 610. Explicamos como funciona a escritura pública sem homologação judicial, quando os requisitos legais estão presentes.
Oferecemos assessoria preventiva e acompanhamento completo do processo, desde a checagem de documentos até a formalização final. Atuamos para reduzir prazos e trazer previsibilidade aos valores envolvidos.
A participação do advogado é obrigatória na escritura pública; nós conduzimos essa etapa com transparência e segurança. Também orientamos sobre a migração de um procedimento judicial em curso para a via extrajudicial, quando aplicável.
Para consultoria imediata, entre em contato via WhatsApp: (11) 4237-9510. Atuamos para evitar retrabalho, multas e exigências adicionais, entregando um serviço claro e eficiente.
Principais Conclusões
- É possível realizar a escritura pública sem homologação judicial quando os requisitos legais são atendidos.
- A presença do advogado na escritura é obrigatória por lei.
- O caminho extrajudicial costuma oferecer celeridade e previsibilidade de custos.
- Nós acompanhamos todo o processo e orientamos sobre migrar do judicial para o extrajudicial.
- Prestamos consultoria preventiva para reduzir riscos e despesas inesperadas.
O que é inventário e quando escolher o procedimento em cartório
Definimos inventário como o levantamento e a organização dos bens deixados, direitos e dívidas, com transferência final aos herdeiros na forma da lei. É um procedimento que reúne documentos essenciais para a partilha e a regularização da herança.
Inventário extrajudicial: conceito e base legal
A escritura pública, prevista pela Lei 11.441/07 e pelo art. 610 do CPC, autoriza que a partilha ocorra em cartório quando houver consenso entre as partes. Essa via costuma ser mais célere, pois concentra atos em uma única instituição e reduz etapas judiciais.
Quando o processo judicial é obrigatório
O inventário judicial é necessário se existirem herdeiros menores ou incapazes, conflito entre as partes ou questões que demandem tutela do Judiciário. A existência de testamento válido também pode obrigar a tramitação em juízo, salvo hipóteses de revogação, caducidade ou autorização específica.
Em todos os casos, a escolha da forma deve priorizar segurança e conformidade legal. Analisamos certidões, registros e demais documentos para orientar sobre a via mais adequada e a possível migração entre procedimentos.
inventário no cartório precisa de advogado
A presença obrigatória de um profissional jurídico na escritura garante formalidade e segurança ao ato.
Na prática, o advogado assina a escritura com as partes, confere documentos e conduz cada etapa do processo até a finalização, incluindo o recolhimento do ITCMD.
Podemos representar todos os interessados ou orientar cada herdeiro a contratar advogado próprio. Um herdeiro que seja advogado pode atuar no mesmo ato, observadas as formalidades exigidas pela lei.
Quando alguém não puder comparecer, recomenda-se o uso de procuração pública para manter a validade da escritura pública. Nosso time atua preventivamente para evitar exigências e agilizar a tramitação.
Orientamos sobre a melhor forma de representação, preparamos a minuta e acompanhamos a assinatura conjunta, sempre com foco em previsibilidade e redução de retrabalho.
Requisitos legais para fazer inventário extrajudicial no cartório
Para que a escritura seja lavrada sem intervenção judicial, é essencial que certas condições estejam atendidas.
Capacidade dos herdeiros: todos herdeiros devem ser maiores e capazes. A emancipação supre a menoridade e permite seguir pelo procedimento extrajudicial.
Consenso entre as partes: é preciso haver acordo integral sobre a composição e a partilha dos bens. Sem consenso, o caminho será judicial.
Regra sobre testamento: a via extrajudicial só ocorre sem testamento válido. Em caso de revogação ou caducidade, ou com autorização judicial conforme Provimento 37/2016, o procedimento pode feito no cartório.
Escolha do cartório: o cartório de notas pode ser livremente escolhido pelas partes. Não há vinculação ao domicílio do falecido, dos herdeiros ou à localização dos bens, conforme orientação do CNB/SP.
Nós avaliamos esses requisitos logo no início para evitar idas e vindas e acelerar a lavratura da escritura.

Documentos necessários para a escritura de inventário e partilha
Reunir a documentação correta é o passo que mais evita exigências e atrasos na lavratura da escritura. Nós organizamos a lista para instruir o ato e reduzir chamadas do cartório.
Do falecido
RG, CPF, certidão óbito e certidão de casamento atualizada. Inclua a certidão de inexistência de testamento (CENSEC) e certidões negativas fiscais federais.
Dos herdeiros e do cônjuge/companheiro
RG, CPF, profissão, endereço e certidões de nascimento ou casamento atualizadas. Esses papéis permitem comprovar vínculo e estado civil.
Do profissional responsável
Carteira da OAB e dados que constarão na escritura. Nós confirmamos essas informações antes da assinatura.
Imóveis, bens móveis e outros ativos
Imóveis urbanos: matrícula e certidão de ônus atualizadas, IPTU e negativas municipais. Rurais: CCIR, ITR dos últimos cinco anos ou CND de imóvel rural.
Bens móveis: CRLV, extratos bancários, certidões de empresas e notas fiscais. Indicamos a necessidade de eventual certidão negativa débitos conforme a natureza do patrimônio.
Orientamos sobre o imposto transmissão (ITCMD) e acompanhamos a emissão das guias para evitar atrasos e variação no valor a pagar.
Como fazer inventário em cartório: passo a passo prático
Organização prévia é o fator que mais acelera a lavratura da escritura pública. Seguimos um roteiro objetivo para reduzir exigências e prazos.
Contratar especialista
Primeiro, contratamos um advogado com foco em sucessões. Ele verifica requisitos legais e orienta sobre o melhor caminho do procedimento.
Reunir e conferir documentos
Reunimos papéis do falecido, dos herdeiros e dos bens. Conferimos certidões, matrículas e comprovantes para evitar chamadas do cartório.
Declarar e pagar o ITCMD
Declaramos a transmissão causa mortis no portal da Fazenda, emitimos guias por herdeiro e acompanhamos o pagamento.
Minuta, inventariante e protocolo
Elaboramos a minuta da partilha, indicamos o inventariante e protocolamos no cartório de notas para lavrar a escritura.
Registro pós-escritura
Após a escritura pública, registramos imóveis, transferimos veículos, comunicamos bancos e atualizamos atos na Junta Comercial.
Explicamos prazos médios e acompanhamos cada etapa do processo para assegurar partilha eficiente e regularização completa do patrimônio.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial na prática
Comparar os caminhos judicial e extrajudicial mostra ganhos claros em prazo e previsibilidade quando há consenso entre as partes.
Prazos e complexidade
Um inventário extrajudicial costuma ser concluído em 30 a 60 dias quando bem instruído.
Já o inventário judicial pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais, dependendo de litígios e recursos.
Custos e valores
Via extrajudicial oferece emolumentos tabelados por estado e valor mais previsível.
O caminho judicial costuma gerar despesas variáveis com atos processuais e diligências, elevando o valor final.
Quando migrar do judicial para a via extrajudicial
É possível desistir do processo em curso e optar pela escritura se todos os requisitos forem atendidos.
Nesse caso, nós avaliamos documentos, alinhamos consenso entre as partes e propomos a migração para trazer eficiência.
Custos, prazos e impostos: o que prever antes de iniciar
Planejar custos, prazos e tributos reduz atrasos e traz previsibilidade ao ato. Antes de iniciar o procedimento, avaliamos todos os encargos previstos e simulamos valores para cada etapa.
ITCMD: prazo legal para pagamento e multas
O ITCMD deve ser declarado e pago por cada herdeiro com guia individual. Em São Paulo, há previsão de pagamento em até 180 dias do óbito sem multa, salvo regra estadual diversa.
Nós calculamos o imposto conforme a transmissão causa mortis e orientamos sobre o pagamento para evitar penalidades.
Custas de cartório e como variam conforme o valor dos bens
As custas são tabeladas por estado e variam conforme o valor dos bens. Fornecemos estimativas baseadas nas tabelas públicas locais para antecipar os valores a recolher.
Honorários advocatícios: formas de contratação e divisão entre herdeiros
Os honorários costumam variar entre 2% e 10% do acervo. Oferecemos opções percentuais, pacotes fixos e parcelamento em casos simples.
Normalmente, os herdeiros dividem os honorários conforme acordo; nós ajudamos a formalizar essa divisão e a preparar certidão negativa e demais documentos solicitados.
Resumo prático: estimamos valores do ITCMD, calculamos emolumentos por faixa patrimonial, acompanhamos o pagamento e organizamos comprovantes. Assim, damos previsibilidade ao procedimento e evitamos retrabalho.
Casos especiais e dúvidas recorrentes em cartório
Algumas situações exigem atenção especial antes de lavrar a escritura pública. Nelas, avaliamos fatos que mudam o caminho prático e a segurança jurídica.
Reconhecimento de união estável
A união estável pode ser reconhecida diretamente na escritura quando há consenso entre as partes e documentos que comprovem a convivência.
Se o companheiro for único herdeiro ou houver conflito sobre o vínculo, o tema deverá seguir para análise judicial.
Testamento e hipóteses autorizadas
O testamento não impede sempre a via extrajudicial. Quando for revogado ou declarado caduco, ou houver autorização judicial, a partilha pode ocorrer em cartório.
Bens no exterior
Ativos localizados fora do Brasil exigem procedimento judicial para efeito de habilitação e reconhecimento. Nesses casos, informamos os passos e documentos necessários.
Sobrepartilha e prova de ausência de bens
Se surgirem bens após a partilha, é possível lavrar nova escritura de sobrepartilha quando houver consenso e requisitos atendidos.
O inventário negativo serve para comprovar que não existiam bens a partilhar e traz segurança documental em situações específicas.
Cuidado com dívidas do falecido: avaliamos responsabilidade patrimonial e orientamos sobre como elas impactam a partilha e o processo.
Nós esclarecemos esses casos e resolvemos dúvidas frequentes no cartório, alinhando expectativas e reduzindo idas e vindas.
Fale com nossa equipe e agilize sua partilha no cartório
Agilizamos a tramitação da partilha para reduzir prazos e evitar exigências desnecessárias.
Atuamos em inventário extrajudicial em cartórios de notas com suporte integral: análise de requisitos, organização de documentos, ITCMD, minuta, escritura e registros.
Nossa prioridade é trazer previsibilidade nos valores e clareza no processo. Oferecemos orientação prática para cada etapa, evitando idas e vindas que atrasam a partilha de bens.
Para consultoria, Assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Atendemos com agilidade via WhatsApp para iniciar a avaliação do seu caso e informar prazos.
- Consultoria completa para fazer inventário com segurança e previsibilidade.
- Organização de documentos, estratégia fiscal do ITCMD e elaboração da minuta.
- Condução da assinatura da escritura e dos registros pós-escritura.
- Apresentação transparente de valores e estimativas com planejamento de etapas.
- Comunicação clara para reduzir fricções entre as partes e acelerar o processo.

Conclusão
Concluir a partilha com segurança exige organização, documentação correta e diálogo entre as partes.
Quando o procedimento extrajudicial é aplicável, ele costuma reduzir prazos e trazer previsibilidade nos valores. A efetividade depende de todos herdeiros serem maiores e capazes, haver consenso e ausência de testamento válido ou autorização judicial.
Organizamos documentos — como certidão óbito e certidão negativa — verificamos bens, dívidas e orientamos sobre o imposto causa mortis. A presença do profissional jurídico facilita a lavratura da escritura e evita retrabalho.
Se desejar, nós estimamos prazos, valores e os próximos passos para que a partilha bens seja concluída com calma e segurança. Fale conosco para iniciar a avaliação.
