inventários extrajudiciais

Assessoria Jurídica em Inventários Extrajudiciais

Oferecemos apoio completo para fazer inventário com segurança e agilidade. Atuamos desde a primeira reunião até a lavratura da escritura no cartório e a conferência da minuta.

Explicamos o procedimento na prática, quando a via notarial é adequada e quando a via judicial ainda é necessária, como em casos com testamento ou incapazes.

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em Tabelionato de Notas e gera documentos válidos para registro de imóveis e levantamento bancário. A Lei 11.441/2007 e o CPC tratam dos prazos e da formalidade.

Organizamos documentos, avaliamos bens e orientamos herdeiros sobre impostos, emolumentos e estratégias para reduzir tempo e custo. Para consultoria preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Principais conclusões

  • Procedimento eficiente quando todas as partes concordam.
  • Cartório é opção rápida; via judicial permanece em casos específicos.
  • Nós cuidamos da minuta, escritura e registros subsequentes.
  • Acompanhamos prazos legais e orientamos sobre ITCMD.
  • Atendimento personalizado para proteger a herança e evitar conflitos.

O que são inventários extrajudiciais e quando eles se aplicam

Definimos o inventário extrajudicial como o procedimento administrativo que formaliza a partilha por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas. Essa escritura é título hábil para o registro de imóveis, transferência de veículos e levantamento de valores.

A base legal está na Lei 11.441/2007 e no Código de Processo Civil (arts. 610 a 614). O procedimento exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Também é obrigatória a assistência de advogado.

Quando escolher essa via? Indicamos o caminho cartorial quando há acordo entre as partes, não há testamento que imponha litígio e os casos não demandam medidas judiciais. A escolha do cartório é livre e o tabelião orienta sobre documentos e exigências.

A principal vantagem é a celeridade: a via em cartório reduz etapas do processo, preserva a privacidade e costuma diminuir custos. O valor dos bens deixados falecido impacta emolumentos e impostos, por isso planejamos a documentação para evitar retrabalhos.

Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Elegibilidade: requisitos essenciais no CPC e nas normas estaduais

Para seguir pela via cartorial precisamos confirmar condições objetivas. O Código de Processo Civil (art. 610, §1º) exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Sem esse consenso, o inventário segue ao Judiciário.

elegibilidade inventário extrajudicial

A presença de advogado ou defensor público é obrigatória (art. 610, §2º). Nós orientamos, redigimos a minuta e assinamos a escritura com as partes, prevenindo riscos e retificações futuras.

O testamento costuma impedir a via cartorial, salvo quando está caduco, revogado ou já homologado judicialmente com acordo entre os maiores. Avaliamos cada caso para verificar compatibilidade com o procedimento notarial.

É fundamental respeitar prazos desde o óbito para abertura do inventário e recolhimento do ITCMD, conforme regras estaduais. Recomendamos preparar cedo a documentação dos bens deixados falecido e nomear um inventariante estratégico para organizar a partilha.

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Resolução CNJ 571/2024: o que mudou no inventário extrajudicial

Resolução CNJ 571/2024 ajustou regras que ampliam o uso da via cartorial, mas com salvaguardas claras para herdeiros vulneráveis.

Menores e incapazes: manifestação do MP e partilha em frações ideais

Agora é permitida a participação de menores ou incapazes no inventário extrajudicial, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.

A partilha deve ser feita em frações ideais de todos os bens, vedando a partilha cômoda que descaracterize o quinhão.

Inventário com testamento

O testamento só permite a via cartorial se estiver aberto, registrado judicialmente e houver autorização expressa e concordância dos maiores.

Disposições irreversíveis no testamento exigem processo judicial, mantendo segurança jurídica.

Alienação de bens do espólio e meação

A resolução autoriza alienação pelo inventariante sem autorização judicial, condicionada ao pagamento de impostos, emolumentos e demais despesas em até 1 ano, com garantia real ou fidejussória.

Também admite reconhecer a meação do convivente em união estável diretamente na escritura pública, em hipóteses específicas, facilitando a transferência e o registro pelo tabelião.

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Passo a passo para fazer inventário extrajudicial no cartório

Vamos guiar você pelas etapas práticas para concluir o procedimento no tabelionato com segurança e rapidez.

Escolha do tabelionato e nomeação do inventariante. A escolha do cartório é livre. Priorizamos tabelionatos com experiência e boa comunicação. O advogado prepara a petição ou minuta com dados do inventariante e dos herdeiros.

Levantamento de bens e dívidas. Levantamos todos os bens deixados, contas, veículos e investimentos. Identificamos dívidas falecido para quitação pelo espólio e organizamos certidões e documentos exigidos.

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Geração e pagamento do ITCMD e emolumentos. O cartório pode emitir as guias; orientamos o pagamento conforme a data do óbito e o prazo para evitar multa.

Minuta, conferência jurídica e lavratura da escritura pública. Redigimos a minuta, conferimos legalmente e agendamos a lavratura da escritura, que será assinada por herdeiro(s), advogado e tabelião.

Registro e transferência de bens. Após a escritura, providenciamos o registro no cartório de registro de imóveis, a transferência no DETRAN e o levantamento de valores em bancos, concluindo a transmissão patrimonial.

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Documentos indispensáveis para a lavratura da escritura pública

Reunir a documentação correta acelera a lavratura da escritura e evita exigências do cartório. Nós organizamos o dossiê para que a minuta reflita com precisão o valor e a descrição dos bens.

Do falecido e dos herdeiros: certidões, RG/CPF e comprovantes

Solicitamos RG/CPF, certidão de óbito, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. Pedimos certidões negativas fiscais e a CENSEC para verificar inexistência de testamento.

Dos bens: matrículas, IPTU, ITR/CCIR, extratos e notas fiscais

Para imóveis, reunimos matrícula atualizada, IPTU, quitação condominial e CNDs. Em áreas rurais, pedimos ITR dos últimos cinco anos e CCIR/INCRA.

Veículos exigem CRLV, comprovante de IPVA e Tabela FIPE. Contas e investimentos demandam extratos atualizados. Bens de alto valor precisam de notas fiscais.

Organizar pastas por bem e por herdeiro facilita a conferência do tabelião e reduz exigências posteriores. Nós verificamos datas de emissão das certidões, checamos dívidas do falecido e consolidamos os documentos por estado para evitar retrabalhos.

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Custos e impostos: ITCMD, emolumentos e honorários

Custos e impostos influenciam diretamente o tempo e a viabilidade do inventário. É essencial antecipar gastos para evitar multas e atrasos na lavratura da escritura.

O ITCMD é tributo estadual. As alíquotas costumam variar entre 4% e 8% sobre o valor do patrimônio. O prazo para recolhimento depende do estado; muitas unidades federativas adotam referência de 180 dias contados do óbito.

Como se calcula o ITCMD por Estado e prazos para evitar multa

Calculamos o imposto sobre o valor dos bens declarados na certidão e na minuta. Cada estado tem tabela própria e faixas progressivas que alteram o montante devido.

Recomendamos emitir a guia assim que reunirmos documentos e estimativas. O pagamento atempado reduz risco de multa e facilita o registro no cartório.

Emolumentos cartorários e variações por valor dos bens

Os emolumentos também seguem faixas por valor. Em São Paulo, por exemplo, há escalões que aumentam conforme o patrimônio.

Os honorários do advogado variam conforme a complexidade, número de bens e consenso entre herdeiros. Nós conferimos cálculos, orientamos o pagamento itcmd e preparamos o checklist de documentos para tornar o processo mais rápido.

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inventários extrajudiciais: prazos legais, riscos e boas práticas

Prazos legais e conferência minuciosa reduzem riscos e impedem deslocamento para a via judicial. O Código de Processo Civil orienta abertura em 2 meses após o óbito e conclusão em 12 meses. Atrasos no pagamento do ITCMD geram multas conforme o estado e atrapalham o cronograma do processo.

Prazos do CPC e impacto de atrasos no pagamento do ITCMD

Cumprir os prazos do código processo civil evita penalidades e bloqueios administrativos.

O atraso no imposto costuma acarretar multa e juros, além de exigir retificações na minuta. Isso atrasa o registro e pode transformar um inventário extrajudicial em inventário judicial.

Responsabilidades do inventariante e conferência de valores

Pela Resolução 571/2024, o inventariante declara valores e pode alienar bens com garantias. Cabe a ele checar documentos, valores de imóveis, saldos bancários e dívidas.

Erros na declaração elevam riscos fiscais e discussões entre herdeiros. Nossa recomendação é conferir matrículas, extratos e notas fiscais antes da lavratura da escritura.

Assessoria jurídica preventiva: minimizando conflitos e retrabalhos

Uma assessoria jurídica preventiva organiza cronograma, ajusta acordos entre partes e reduz a migração para via judicial. Advogado experiente antecipa exigências do cartório e da Fazenda.

Em casos com incapazes, orientamos a manifestação ao Ministério Público e a partilha em frações ideais, conforme a norma. Para fazer inventário com segurança e previsibilidade, conte conosco.

Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

Conclusão

Uma condução técnica e alinhada entre herdeiros e advogado reduz riscos e acelera a partilha.

A organização de documentos e a correta lavratura da escritura no cartório garantem o registro e a transferência dos bens deixados sem surpresas.

Respeitar prazos do CPC, recolher o ITCMD conforme o estado e conferir cada certidão evita multas e retrabalhos. A Resolução 571/2024 ampliou hipóteses em cartório, mantendo salvaguardas em casos vulneráveis.

Nós gerimos avaliações de imóveis, a redação da minuta e o diálogo com o tabelião para concluir o inventário com previsibilidade.

Para analisar seu caso, estimar custos e estruturar o processo com segurança, fale com nosso time pelo WhatsApp (11) 4237-9510.

FAQ

O que é uma escritura pública para divisão de bens e quando ela pode ser usada?

A escritura pública é o instrumento lavrado em cartório que formaliza a partilha de bens deixados por pessoa falecida, permitindo registro e transferência imediata de imóveis e outros ativos. Podemos optar por esse procedimento quando todos os herdeiros são capazes, há consenso sobre a partilha e não existe impedimento legal, como um testamento que determine outro procedimento. A base normativa inclui a Lei 11.441/2007 e os artigos do Código de Processo Civil referentes ao procedimento.

Quais requisitos legais precisamos atender para fazer o procedimento no cartório?

É essencial que todos os herdeiros concordem com a partilha, que exista a atuação de advogado ou defensor público, e que estejam disponíveis todas as certidões do falecido e dos sucessores. Também exigimos documentos dos bens (matrículas, veículos, extratos) e a quitação ou a assunção das dívidas. Seguindo o CPC e normas estaduais, verificamos elegibilidade antes de iniciar a minuta da escritura.

Como a Resolução CNJ 571/2024 alterou o procedimento em cartório?

A Resolução trouxe regras mais detalhadas sobre a participação do Ministério Público em casos com menores e incapazes, determinou condições específicas para inventário com testamento via cartório e regulamentou alienação de bens do espólio com garantias ao credor e aos herdeiros. Também facilitou o reconhecimento da meação do convivente em união estável diretamente na escritura, desde que obedecidos os requisitos legais.

Quais etapas devemos seguir para concluir a partilha em cartório?

O fluxo inclui escolha do tabelionato, nomeação do inventariante, levantamento completo dos bens e dívidas, elaboração da minuta de partilha, cálculo e pagamento do ITCMD e emolumentos, conferência jurídica, lavratura da escritura pública e posterior registro e transferência dos bens (imóveis, veículos, contas). Nós acompanhamos cada etapa para reduzir riscos e retrabalhos.

Que documentos são indispensáveis para a lavratura da escritura pública?

Precisamos da certidão de óbito, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, RG e CPF, comprovantes de endereço, procurações quando aplicável, matrículas atualizadas dos imóveis, extratos bancários ou de investimentos, comprovantes de IPTU, ITR/CCIR e notas fiscais relevantes. Também são exigidas certidões negativas ou positivas sobre dívidas, conforme o caso.

Como é calculado o ITCMD e qual o prazo para pagamento?

O ITCMD varia por estado e incide sobre o valor da herança recebida por cada herdeiro. Cada unidade federativa fixa alíquotas e procedimentos de apuração; por isso, calculamos o imposto conforme a legislação local e orientamos o pagamento dentro do prazo para evitar multa e juros. Também auxiliamos na emissão da guia e no recolhimento eletrônico quando disponível.

Quais custos além do imposto devemos considerar?

Além do ITCMD, há emolumentos cartorários para lavratura da escritura e registro, e honorários advocatícios para a elaboração da minuta e orientação jurídica. Os emolumentos variam conforme o valor dos bens e a tabela do estado; por isso apresentamos orçamento detalhado antes da lavratura.

O que acontece se houver dívidas deixadas pelo falecido?

Dívidas impactam a partilha: elas devem ser identificadas e quitadas com recursos do espólio ou assumidas pelos herdeiros na proporção de suas quotas. Caso a dívida supere os bens, seguimos as regras do processo civil para pagamento prioritário a credores. Auxiliamos na conferência de saldos, emissão de certidões de débitos e soluções negociadas com credores.

É obrigatório contratar advogado para registrar a escritura no cartório?

Sim. A presença de advogado ou defensor público é exigida para o procedimento em cartório. Nós preparamos a minuta, orientamos sobre a melhor estratégia de partilha e representamos os interesses das partes durante a lavratura e o registro, garantindo conformidade com o Código de Processo Civil.

E se houver testamento? Ainda é possível fazer no cartório?

Depende. A existência de testamento não impede automaticamente o procedimento em cartório, mas impõe regras específicas: é preciso observar o teor do testamento, as disposições sobre bens e possíveis conflitos entre herdeiros. Em vários casos, podemos encaminhar a partilha no cartório desde que todos concordem e sejam respeitadas as disposições testamentárias e eventuais exigências do tabelionato.

Quanto tempo leva todo o processo até a transferência de imóveis?

O prazo varia conforme complexidade do acervo, agilidade na obtenção de documentos, pagamento do ITCMD e prazos dos cartórios e registros de imóveis. Em casos simples e com documentação completa, o procedimento pode ser concluído em semanas; em situações com pendências, pode se estender por meses. Nós monitoramos prazos e aceleramos etapas sempre que possível.

Como procedemos se um herdeiro for menor ou incapaz?

Quando há menor ou incapaz, o Ministério Público deve se manifestar para resguardar interesses. A partilha pode ocorrer em frações ideais e exige garantias adicionais para proteger a cota do incapaz. Assessoramos na obtenção das manifestações e na adaptação da minuta para cumprir as exigências do MP e do tabelionato.

Podemos vender ou alienar bens do espólio durante o procedimento?

Sim, desde que observadas garantias e autorizações legais. A alienação de bens do espólio exige autorização expressa na escritura ou em juízo, dependendo da situação, e costuma exigir garantias para credores e herdeiros. Nós avaliamos riscos, conferimos documentação e orientamos sobre cláusulas de proteção na minuta.

Como garantir que a transferência de veículos e imóveis seja efetivada após a escritura?

Após a lavratura, providenciamos o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis e a transferência nos órgãos competentes para veículos. Cada registro tem requisitos próprios (taxas, guias e documentos atualizados). Acompanhamos os protocolos até a emissão das novas matrículas ou documentos dos veículos.

Onde podemos obter orientação e iniciar o processo?

Oferecemos consultoria completa e orientação personalizada. Para iniciar, reunimos os documentos básicos e agendamos uma análise. Para consultoria e assessoria jurídica preventiva em contratos e escrituras, entre em contato pelo WhatsApp (11) 4237-9510 e nós agendamos atendimento.

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