Faça seu inventário extrajudicial de forma simples
Nós ajudamos a formalizar o inventário extrajudicial, ou a sucessão com clareza e agilidade. O caminho por escritura pública no Tabelionato de Notas reduz tempo e custo, desde que haja consenso entre as partes e herdeiros maiores e capazes.
Vantagens claras: rapidez no cartório, preço tabelado por estado e segurança para registro de bens em órgãos como Imóveis e Detran. O procedimento exige advogado e documentos organizados para evitar retrabalho.
Em São Paulo, o ITCMD costuma ter alíquota de 4% e o prazo inicial para abertura é de 2 meses do falecido. Para evitar multas, o imposto deve ser quitado em até 180 dias; a conclusão pode levar até 12 meses dependendo do caso.
Se preferir suporte técnico imediato, chamamos pelo WhatsApp (11) 4237-9510 para orientação em compra e venda e no levantamento dos documentos. Seguimos com linguagem clara, preservando privacidade e cumprimento das normas do estado.
Principais conclusões
- O caminho por escritura pública acelera a partilha de bens.
- É preciso consenso entre partes e assistência de advogado.
- Custos em cartório são tabelados e previsíveis por estado.
- Fique atento aos prazos do ITCMD e à regularidade dos documentos.
- Contamos com suporte técnico via WhatsApp para orientar o processo.
O que é e por que optar pelo inventário extrajudicial
Apresentamos a alternativa em cartório para agilizar a partilha entre familiares.

Definimos o inventário extrajudicial como um procedimento em cartório que formaliza a transmissão causa mortis dos bens do falecido por meio de escritura pública.
Esse caminho dispensa homologação judicial e gera documento apto para registro de imóveis, transferência de veículos e liberação de saldos em instituições.
Vantagens claras: rapidez, economia por emolumentos tabelados pelo estado e privacidade. A via notarial exige consenso entre herdeiros maiores e capazes, o que reduz litígios.
É indispensável a assistência de advogado para redigir o acordo e conduzir o processo conforme o CPC. Também é possível escolher qualquer cartório ou tabelião, independentemente do local do óbito.
Se precisar de consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510 para avaliarmos a viabilidade e a melhor estratégia para a partilha.
Requisitos legais para fazer inventário extrajudicial em cartório
Para seguir pelo cartório, há regras legais que todos devem observar desde o início.

Capacidade dos herdeiros e acordo na partilha de bens
Todos herdeiros devem ser maiores e capazes. Em caso de menor ou incapaz, o caminho vira processo judicial.
O consenso entre as partes é condição essencial. Se houver quebra de acordo, o tabelião não pode lavrar a escritura e a solução segue ao Judiciário.
Testamento: quando impede e quando é possível
A existência de testamento normalmente requer via judicial. Exceções ocorrem quando o testamento é revogado, caduco ou já foi homologado e os herdeiros concordam.
Solicitar a certidão de inexistência de testamento (Censec) reduz riscos e acelera o atendimento em cartório.
Obrigatoriedade de advogado e prazos previstos no CPC
Advogado ou defensor público é obrigatório e assina a escritura. Isso garante conformidade com a lei e segurança do procedimento.
O processo deve ser instaurado em até 2 meses do óbito e pode ser concluído em até 12 meses, com prazo do ITCMD de 180 dias para evitar multa.
Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510. Nós revisamos requisitos e documentos para seguir com segurança jurídica.
Passo a passo do inventário extrajudicial no cartório de notas
Acompanhe, passo a passo, como tramitar a partilha no cartório até a transferência dos bens.
Escolha do cartório e contratação do advogado
Escolha um cartório de notas com experiência em escrituras e contrate um advogado que represente todos os herdeiros no ato com o tabelião.
Nomeação do inventariante e responsabilidades
O inventariante costuma ser o cônjuge ou um dos filhos.
Ele administra o espólio, paga dívidas e taxas com recursos deixados pelo falecido e responde por prestações de contas.
Levantamento de bens, direitos e dívidas
Reúna matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos e certidão de óbito.
Liste todas as dívidas e comunique instituições para facilitar a partilha e evitar surpresas.
Preenchimento e pagamento do ITCMD
Preencha a declaração do imposto de transmissão causa mortis e efetue o pagamento no prazo.
Alíquotas variam por estado (ex.: 4% em São Paulo); o pagamento é condição para lavratura da escritura.
Minuta e lavratura da escritura pública
O advogado elabora a minuta da escritura de partilha. Revise com o tabelião e agende a lavratura com todas as partes presentes e de acordo.
Registro e transferência
Com a escritura, providencie registro de imóveis, transferência de veículos e liberação de valores em bancos.
Mantenha cópias dos documentos e comprovantes para evitar exigências posteriores.
Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510. Nós compilamos a declaração, revisamos a minuta e acompanhamos a lavratura até o registro final.
Documentos, custos e impostos: o que preparar antes de ir ao cartório
Organizar documentos e valores antecipadamente simplifica a tramitação em cartório. Reunimos o que é essencial para evitar exigências e atrasos na lavratura da escritura pública.
Documentação essencial das partes e dos bens
Do falecido: RG/CPF, certidão óbito, comprovante de última residência, certidões negativas fiscais e trabalhistas e certidão de inexistência de testamento (Censec).
Do cônjuge e herdeiros: RG/CPF, certidão de nascimento ou casamento, escritura de união estável e comprovante de residência.
Do advogado: cópia da OAB e dados para assinatura.
Dos bens: imóveis (matrícula atualizada, IPTU, valor venal, ITR/CCIR para rural), veículos (CRLV, Tabela FIPE, quitação IPVA) e saldos (extratos bancários e notas fiscais).
Custas, emolumentos e pagamento do ITCMD
Os emolumentos são tabelados por estado e variam conforme o valor do patrimônio. Em SP há faixas progressivas por valor. Planeje o pagamento do ITCMD preferencialmente até 180 dias do óbito para evitar multa.
O advogado confere valores e prepara a minuta da escritura para reduzir exigências do tabelião. Também orientamos como provisionar dívidas e encargos para permitir o registro e a transferência dos bens.
Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510. Nós revisamos requisitos, documentos e o valor total antes do protocolo.
Conclusão
Concluir a sucessão por escritura pública exige preparação e coordenação entre todas as partes. Quando cumpridos prazos, impostos e emolumentos, a via notarial permite a lavratura escritura e a efetiva transferência dos bens ao herdeiros.
É vital o acordo entre as partes e a assistência de advogado para redigir a minuta, conferir certidão e evitar exigências.
Uma boa conferência documental acelera o registro e reduz retrabalho.
Nós planejamos custos e prazos para garantir segurança jurídica e rapidez na entrega dos registros finais. Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510 — orientamos da primeira etapa até a transferência efetiva.
