inventário extrajudicial

Faça seu inventário extrajudicial de forma simples

Nós ajudamos a formalizar o inventário extrajudicial, ou a sucessão com clareza e agilidade. O caminho por escritura pública no Tabelionato de Notas reduz tempo e custo, desde que haja consenso entre as partes e herdeiros maiores e capazes.

Vantagens claras: rapidez no cartório, preço tabelado por estado e segurança para registro de bens em órgãos como Imóveis e Detran. O procedimento exige advogado e documentos organizados para evitar retrabalho.

Em São Paulo, o ITCMD costuma ter alíquota de 4% e o prazo inicial para abertura é de 2 meses do falecido. Para evitar multas, o imposto deve ser quitado em até 180 dias; a conclusão pode levar até 12 meses dependendo do caso.

Se preferir suporte técnico imediato, chamamos pelo WhatsApp (11) 4237-9510 para orientação em compra e venda e no levantamento dos documentos. Seguimos com linguagem clara, preservando privacidade e cumprimento das normas do estado.

Principais conclusões

  • O caminho por escritura pública acelera a partilha de bens.
  • É preciso consenso entre partes e assistência de advogado.
  • Custos em cartório são tabelados e previsíveis por estado.
  • Fique atento aos prazos do ITCMD e à regularidade dos documentos.
  • Contamos com suporte técnico via WhatsApp para orientar o processo.

O que é e por que optar pelo inventário extrajudicial

Apresentamos a alternativa em cartório para agilizar a partilha entre familiares.

inventário extrajudicial

Definimos o inventário extrajudicial como um procedimento em cartório que formaliza a transmissão causa mortis dos bens do falecido por meio de escritura pública.

Esse caminho dispensa homologação judicial e gera documento apto para registro de imóveis, transferência de veículos e liberação de saldos em instituições.

Vantagens claras: rapidez, economia por emolumentos tabelados pelo estado e privacidade. A via notarial exige consenso entre herdeiros maiores e capazes, o que reduz litígios.

É indispensável a assistência de advogado para redigir o acordo e conduzir o processo conforme o CPC. Também é possível escolher qualquer cartório ou tabelião, independentemente do local do óbito.

Se precisar de consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510 para avaliarmos a viabilidade e a melhor estratégia para a partilha.

Requisitos legais para fazer inventário extrajudicial em cartório

Para seguir pelo cartório, há regras legais que todos devem observar desde o início.

requisitos inventário extrajudicial

Capacidade dos herdeiros e acordo na partilha de bens

Todos herdeiros devem ser maiores e capazes. Em caso de menor ou incapaz, o caminho vira processo judicial.

O consenso entre as partes é condição essencial. Se houver quebra de acordo, o tabelião não pode lavrar a escritura e a solução segue ao Judiciário.

Testamento: quando impede e quando é possível

A existência de testamento normalmente requer via judicial. Exceções ocorrem quando o testamento é revogado, caduco ou já foi homologado e os herdeiros concordam.

Solicitar a certidão de inexistência de testamento (Censec) reduz riscos e acelera o atendimento em cartório.

Obrigatoriedade de advogado e prazos previstos no CPC

Advogado ou defensor público é obrigatório e assina a escritura. Isso garante conformidade com a lei e segurança do procedimento.

O processo deve ser instaurado em até 2 meses do óbito e pode ser concluído em até 12 meses, com prazo do ITCMD de 180 dias para evitar multa.

Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510. Nós revisamos requisitos e documentos para seguir com segurança jurídica.

Passo a passo do inventário extrajudicial no cartório de notas

Acompanhe, passo a passo, como tramitar a partilha no cartório até a transferência dos bens.

Escolha do cartório e contratação do advogado

Escolha um cartório de notas com experiência em escrituras e contrate um advogado que represente todos os herdeiros no ato com o tabelião.

Nomeação do inventariante e responsabilidades

O inventariante costuma ser o cônjuge ou um dos filhos.

Ele administra o espólio, paga dívidas e taxas com recursos deixados pelo falecido e responde por prestações de contas.

Levantamento de bens, direitos e dívidas

Reúna matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos e certidão de óbito.

Liste todas as dívidas e comunique instituições para facilitar a partilha e evitar surpresas.

Preenchimento e pagamento do ITCMD

Preencha a declaração do imposto de transmissão causa mortis e efetue o pagamento no prazo.

Alíquotas variam por estado (ex.: 4% em São Paulo); o pagamento é condição para lavratura da escritura.

Minuta e lavratura da escritura pública

O advogado elabora a minuta da escritura de partilha. Revise com o tabelião e agende a lavratura com todas as partes presentes e de acordo.

Registro e transferência

Com a escritura, providencie registro de imóveis, transferência de veículos e liberação de valores em bancos.

Mantenha cópias dos documentos e comprovantes para evitar exigências posteriores.

Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510. Nós compilamos a declaração, revisamos a minuta e acompanhamos a lavratura até o registro final.

Documentos, custos e impostos: o que preparar antes de ir ao cartório

Organizar documentos e valores antecipadamente simplifica a tramitação em cartório. Reunimos o que é essencial para evitar exigências e atrasos na lavratura da escritura pública.

Documentação essencial das partes e dos bens

Do falecido: RG/CPF, certidão óbito, comprovante de última residência, certidões negativas fiscais e trabalhistas e certidão de inexistência de testamento (Censec).

Do cônjuge e herdeiros: RG/CPF, certidão de nascimento ou casamento, escritura de união estável e comprovante de residência.

Do advogado: cópia da OAB e dados para assinatura.

Dos bens: imóveis (matrícula atualizada, IPTU, valor venal, ITR/CCIR para rural), veículos (CRLV, Tabela FIPE, quitação IPVA) e saldos (extratos bancários e notas fiscais).

Custas, emolumentos e pagamento do ITCMD

Os emolumentos são tabelados por estado e variam conforme o valor do patrimônio. Em SP há faixas progressivas por valor. Planeje o pagamento do ITCMD preferencialmente até 180 dias do óbito para evitar multa.

O advogado confere valores e prepara a minuta da escritura para reduzir exigências do tabelião. Também orientamos como provisionar dívidas e encargos para permitir o registro e a transferência dos bens.

Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510. Nós revisamos requisitos, documentos e o valor total antes do protocolo.

Conclusão

Concluir a sucessão por escritura pública exige preparação e coordenação entre todas as partes. Quando cumpridos prazos, impostos e emolumentos, a via notarial permite a lavratura escritura e a efetiva transferência dos bens ao herdeiros.

É vital o acordo entre as partes e a assistência de advogado para redigir a minuta, conferir certidão e evitar exigências.
Uma boa conferência documental acelera o registro e reduz retrabalho.

Nós planejamos custos e prazos para garantir segurança jurídica e rapidez na entrega dos registros finais. Para consultoria técnica em compra e venda, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510 — orientamos da primeira etapa até a transferência efetiva.

FAQ

O que é a escritura pública de inventário e partilha feita em cartório?

A escritura pública é o documento lavrado pelo tabelião que formaliza a divisão dos bens deixados pelo falecido quando todos os herdeiros são capazes e há acordo sobre a partilha. Esse procedimento evita processo judicial, acelera a transmissão causa mortis e permite a transferência direta de imóveis, veículos e saldos bancários.

Quem pode optar pelo procedimento em cartório?

Podemos optar pelo cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento que exclua esse caminho sem autorização judicial. Também é obrigatório contratar um advogado para representar as partes perante o tabelionato.

Quais documentos precisamos reunir antes de ir ao cartório?

Devemos trazer certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros (CPF e RG), certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRV de veículos, extratos bancários), certidões negativas de débitos e a última declaração de imposto de renda do falecido, quando houver.

Como é calculado e pago o ITCMD?

O ITCMD é o imposto de transmissão causa mortis cobrado pelo estado. Calculamos com base no valor do patrimônio transmitido, conforme alíquota estadual. Após apuração, geramos guia para pagamento antes da lavratura da escritura. Cada estado tem regras próprias sobre isenções e prazos.

Qual o papel do inventariante no procedimento extrajudicial?

O inventariante é a pessoa responsável por apresentar documentos, levantar bens, dívidas e representar a administração temporária do espólio até a partilha. Cabe a nós escolher e nomear o inventariante na escritura, responsabilizando-o por prestar contas e facilitar registros e transferências.

O que acontece se houver testamento ou herdeiro incapaz?

Se houver testamento que exija homologação judicial ou se houver herdeiro incapaz, não podemos seguir pelo cartório. Nesses casos, o inventário deve tramitar no Judiciário. Em situações complexas, orientamos consultar um advogado para avaliar possibilidade de autorização judicial para prosseguir extrajudicialmente.

Quanto tempo demora o procedimento no cartório?

O tempo varia conforme a complexidade dos bens, rapidez na apresentação de documentos e pagamento de impostos. Em situações simples, a escritura pode ser lavrada em poucas semanas; casos com exigências documentais ou avaliações podem levar mais tempo. O tabelionato e o advogado informam prazos estimados.

É possível transferir imóveis e veículos diretamente após a escritura?

Sim. Após lavrar a escritura e quitar o ITCMD, providenciamos matrícula atualizada nos cartórios de registro de imóveis e efetuamos a transferência do veículo no Detran. Também encaminhamos instituições financeiras para liberação de valores, conforme cláusulas da partilha.

Quais custos devemos considerar além do imposto?

Além do ITCMD, há custas e emolumentos do cartório, honorários advocatícios, despesas com certidões e possíveis avaliações de bens. Os valores variam por estado e pelo valor do patrimônio. Recomendamos solicitar orçamento detalhado ao tabelionato e ao advogado antes de iniciar.

Como escolher o cartório e o advogado adequados?

Escolhemos o cartório de notas onde preferimos lavrar a escritura; geralmente optamos por tabelionatos próximos ao imóvel ou residência do falecido. Para o advogado, buscamos profissional com experiência em direito sucessório que conheça as práticas do cartório local e possa elaborar a minuta e acompanhar registros e pagamentos.

Podemos incluir dívidas do falecido na partilha pelo cartório?

Sim. Ao levantar bens, também listamos créditos e débitos do espólio para apurar o patrimônio líquido. As dívidas documentadas são consideradas na divisão entre herdeiros. Caso existam litígios com credores, pode ser necessário respaldo judicial, dependendo da complexidade.

Quais são os requisitos formais para lavrar a minuta da escritura?

A minuta deve conter qualificação completa das partes, descrição detalhada dos bens e valores, declaração de quitação de tributos quando exigida, e assinatura do advogado. O tabelião exige a certidão de óbito atualizada e demais certidões negativas necessárias conforme a legislação estadual.

O que acontece se nem todos os herdeiros concordarem com a partilha?

Se houver discordância, não podemos concluir a escritura em cartório. Nesse caso, o caminho é o inventário judicial, onde o Judiciário resolve impasses, tutela interesses de incapazes ou homologa acordos parciais. Recomendamos tentativa de mediação assistida por advogados antes de judicializar.

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