Assessoria Jurídica em Inventários Extrajudiciais
Oferecemos apoio completo para fazer inventário com segurança e agilidade. Atuamos desde a primeira reunião até a lavratura da escritura no cartório e a conferência da minuta.
Explicamos o procedimento na prática, quando a via notarial é adequada e quando a via judicial ainda é necessária, como em casos com testamento ou incapazes.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em Tabelionato de Notas e gera documentos válidos para registro de imóveis e levantamento bancário. A Lei 11.441/2007 e o CPC tratam dos prazos e da formalidade.
Organizamos documentos, avaliamos bens e orientamos herdeiros sobre impostos, emolumentos e estratégias para reduzir tempo e custo. Para consultoria preventiva em contratos e escrituras, chame pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
Principais conclusões
- Procedimento eficiente quando todas as partes concordam.
- Cartório é opção rápida; via judicial permanece em casos específicos.
- Nós cuidamos da minuta, escritura e registros subsequentes.
- Acompanhamos prazos legais e orientamos sobre ITCMD.
- Atendimento personalizado para proteger a herança e evitar conflitos.
O que são inventários extrajudiciais e quando eles se aplicam
Definimos o inventário extrajudicial como o procedimento administrativo que formaliza a partilha por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas. Essa escritura é título hábil para o registro de imóveis, transferência de veículos e levantamento de valores.
A base legal está na Lei 11.441/2007 e no Código de Processo Civil (arts. 610 a 614). O procedimento exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Também é obrigatória a assistência de advogado.
Quando escolher essa via? Indicamos o caminho cartorial quando há acordo entre as partes, não há testamento que imponha litígio e os casos não demandam medidas judiciais. A escolha do cartório é livre e o tabelião orienta sobre documentos e exigências.
A principal vantagem é a celeridade: a via em cartório reduz etapas do processo, preserva a privacidade e costuma diminuir custos. O valor dos bens deixados falecido impacta emolumentos e impostos, por isso planejamos a documentação para evitar retrabalhos.
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Elegibilidade: requisitos essenciais no CPC e nas normas estaduais
Para seguir pela via cartorial precisamos confirmar condições objetivas. O Código de Processo Civil (art. 610, §1º) exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Sem esse consenso, o inventário segue ao Judiciário.

A presença de advogado ou defensor público é obrigatória (art. 610, §2º). Nós orientamos, redigimos a minuta e assinamos a escritura com as partes, prevenindo riscos e retificações futuras.
O testamento costuma impedir a via cartorial, salvo quando está caduco, revogado ou já homologado judicialmente com acordo entre os maiores. Avaliamos cada caso para verificar compatibilidade com o procedimento notarial.
É fundamental respeitar prazos desde o óbito para abertura do inventário e recolhimento do ITCMD, conforme regras estaduais. Recomendamos preparar cedo a documentação dos bens deixados falecido e nomear um inventariante estratégico para organizar a partilha.
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Resolução CNJ 571/2024: o que mudou no inventário extrajudicial
A Resolução CNJ 571/2024 ajustou regras que ampliam o uso da via cartorial, mas com salvaguardas claras para herdeiros vulneráveis.
Menores e incapazes: manifestação do MP e partilha em frações ideais
Agora é permitida a participação de menores ou incapazes no inventário extrajudicial, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.
A partilha deve ser feita em frações ideais de todos os bens, vedando a partilha cômoda que descaracterize o quinhão.
Inventário com testamento
O testamento só permite a via cartorial se estiver aberto, registrado judicialmente e houver autorização expressa e concordância dos maiores.
Disposições irreversíveis no testamento exigem processo judicial, mantendo segurança jurídica.
Alienação de bens do espólio e meação
A resolução autoriza alienação pelo inventariante sem autorização judicial, condicionada ao pagamento de impostos, emolumentos e demais despesas em até 1 ano, com garantia real ou fidejussória.
Também admite reconhecer a meação do convivente em união estável diretamente na escritura pública, em hipóteses específicas, facilitando a transferência e o registro pelo tabelião.
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Passo a passo para fazer inventário extrajudicial no cartório
Vamos guiar você pelas etapas práticas para concluir o procedimento no tabelionato com segurança e rapidez.
Escolha do tabelionato e nomeação do inventariante. A escolha do cartório é livre. Priorizamos tabelionatos com experiência e boa comunicação. O advogado prepara a petição ou minuta com dados do inventariante e dos herdeiros.
Levantamento de bens e dívidas. Levantamos todos os bens deixados, contas, veículos e investimentos. Identificamos dívidas falecido para quitação pelo espólio e organizamos certidões e documentos exigidos.

Geração e pagamento do ITCMD e emolumentos. O cartório pode emitir as guias; orientamos o pagamento conforme a data do óbito e o prazo para evitar multa.
Minuta, conferência jurídica e lavratura da escritura pública. Redigimos a minuta, conferimos legalmente e agendamos a lavratura da escritura, que será assinada por herdeiro(s), advogado e tabelião.
Registro e transferência de bens. Após a escritura, providenciamos o registro no cartório de registro de imóveis, a transferência no DETRAN e o levantamento de valores em bancos, concluindo a transmissão patrimonial.
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Documentos indispensáveis para a lavratura da escritura pública
Reunir a documentação correta acelera a lavratura da escritura e evita exigências do cartório. Nós organizamos o dossiê para que a minuta reflita com precisão o valor e a descrição dos bens.
Do falecido e dos herdeiros: certidões, RG/CPF e comprovantes
Solicitamos RG/CPF, certidão de óbito, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. Pedimos certidões negativas fiscais e a CENSEC para verificar inexistência de testamento.
Dos bens: matrículas, IPTU, ITR/CCIR, extratos e notas fiscais
Para imóveis, reunimos matrícula atualizada, IPTU, quitação condominial e CNDs. Em áreas rurais, pedimos ITR dos últimos cinco anos e CCIR/INCRA.
Veículos exigem CRLV, comprovante de IPVA e Tabela FIPE. Contas e investimentos demandam extratos atualizados. Bens de alto valor precisam de notas fiscais.
Organizar pastas por bem e por herdeiro facilita a conferência do tabelião e reduz exigências posteriores. Nós verificamos datas de emissão das certidões, checamos dívidas do falecido e consolidamos os documentos por estado para evitar retrabalhos.
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Custos e impostos: ITCMD, emolumentos e honorários
Custos e impostos influenciam diretamente o tempo e a viabilidade do inventário. É essencial antecipar gastos para evitar multas e atrasos na lavratura da escritura.
O ITCMD é tributo estadual. As alíquotas costumam variar entre 4% e 8% sobre o valor do patrimônio. O prazo para recolhimento depende do estado; muitas unidades federativas adotam referência de 180 dias contados do óbito.
Como se calcula o ITCMD por Estado e prazos para evitar multa
Calculamos o imposto sobre o valor dos bens declarados na certidão e na minuta. Cada estado tem tabela própria e faixas progressivas que alteram o montante devido.
Recomendamos emitir a guia assim que reunirmos documentos e estimativas. O pagamento atempado reduz risco de multa e facilita o registro no cartório.
Emolumentos cartorários e variações por valor dos bens
Os emolumentos também seguem faixas por valor. Em São Paulo, por exemplo, há escalões que aumentam conforme o patrimônio.
Os honorários do advogado variam conforme a complexidade, número de bens e consenso entre herdeiros. Nós conferimos cálculos, orientamos o pagamento itcmd e preparamos o checklist de documentos para tornar o processo mais rápido.
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inventários extrajudiciais: prazos legais, riscos e boas práticas
Prazos legais e conferência minuciosa reduzem riscos e impedem deslocamento para a via judicial. O Código de Processo Civil orienta abertura em 2 meses após o óbito e conclusão em 12 meses. Atrasos no pagamento do ITCMD geram multas conforme o estado e atrapalham o cronograma do processo.
Prazos do CPC e impacto de atrasos no pagamento do ITCMD
Cumprir os prazos do código processo civil evita penalidades e bloqueios administrativos.
O atraso no imposto costuma acarretar multa e juros, além de exigir retificações na minuta. Isso atrasa o registro e pode transformar um inventário extrajudicial em inventário judicial.
Responsabilidades do inventariante e conferência de valores
Pela Resolução 571/2024, o inventariante declara valores e pode alienar bens com garantias. Cabe a ele checar documentos, valores de imóveis, saldos bancários e dívidas.
Erros na declaração elevam riscos fiscais e discussões entre herdeiros. Nossa recomendação é conferir matrículas, extratos e notas fiscais antes da lavratura da escritura.
Assessoria jurídica preventiva: minimizando conflitos e retrabalhos
Uma assessoria jurídica preventiva organiza cronograma, ajusta acordos entre partes e reduz a migração para via judicial. Advogado experiente antecipa exigências do cartório e da Fazenda.
Em casos com incapazes, orientamos a manifestação ao Ministério Público e a partilha em frações ideais, conforme a norma. Para fazer inventário com segurança e previsibilidade, conte conosco.
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Conclusão
Uma condução técnica e alinhada entre herdeiros e advogado reduz riscos e acelera a partilha.
A organização de documentos e a correta lavratura da escritura no cartório garantem o registro e a transferência dos bens deixados sem surpresas.
Respeitar prazos do CPC, recolher o ITCMD conforme o estado e conferir cada certidão evita multas e retrabalhos. A Resolução 571/2024 ampliou hipóteses em cartório, mantendo salvaguardas em casos vulneráveis.
Nós gerimos avaliações de imóveis, a redação da minuta e o diálogo com o tabelião para concluir o inventário com previsibilidade.
Para analisar seu caso, estimar custos e estruturar o processo com segurança, fale com nosso time pelo WhatsApp (11) 4237-9510.
